Processo 5032703-78.2022.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5032703-78.2022.4.03.9999 RELATOR: RENATO LOPES BECHO APELANTE: ALESSANDER BIASI, GLAUCIA REGINA NUNES MESQUITA ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP268657-N APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: EDGARD JOSE GARCIA BEBEDOURO - ME RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5032703-78.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO APELANTE: ALESSANDER BIASI, GLAUCIA REGINA NUNES MESQUITA Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP268657-N APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: EDGARD JOSE GARCIA BEBEDOURO - ME R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se apelação interposta por ALESSANDER BIASI e GLAUCIA REGINA NUNES MESQUITA contra sentença proferida pelo juízo da Comarca de Bebedouro/SP, que julgou improcedente os embargos de terceiro, para reconhecer que a alienação do bem ocorreu em fraude à execução fiscal nº 0009970-85.2012.8.26.0072. Os apelantes alegam, em síntese, que a execução fiscal é movida contra pessoa jurídica EDGAR JOSÉ GARCIA BEBEDOURO ME, tendo os apelantes adquirido o bem da pessoa física que não é o devedor fiscal. Quando da celebração do negócio não existia nenhuma ação, execução ou penhora contra a pessoa física, sócio da devedora. Afirmam que tomaram todas as cautelas devidas, na medida em que inexistia execução ou ação contra o devedor, tampouco qualquer restrição ou penhora sobre o imóvel. Requerem a reforma da r. sentença para reconhecer a boa-fé dos apelantes e afastar a premissa de fraude à execução. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5032703-78.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO APELANTE: ALESSANDER BIASI, GLAUCIA REGINA NUNES MESQUITA Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP268657-N APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: EDGARD JOSE GARCIA BEBEDOURO - ME V O T O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: A controvérsia trata sobre a caracterização de fraude à execução na alienação de imóvel realizada após inscrição do crédito tributário em dívida ativa em face de executado empresário individual. Do empresário individual Na empresa individual, apesar de o empresário dispor de um CNPJ, ele assume sozinho a titularidade e os riscos do negócio, usando seu próprio nome ao invés de uma denominação social. Assim, nessa condição, o empresário individual não é considerado uma pessoa jurídica, mas apenas uma pessoa física que realiza atividades comerciais. Dessa forma, não há distinção entre o patrimônio da empresa e do seu titular, razão pela qual responde a pessoa física titular da empresa individual pela dívida da pessoa jurídica. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ que, ao analisar o REsp 1.355.000/SP, fixou o entendimento de que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias de pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.