Processo 5032705-55.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032705-55.2026.4.04.7000/PR AUTOR : RODRIGO BASTOS FERNANDES ADVOGADO(A) : ALINE RIBEIRO PEREIRA (OAB PR093129) ADVOGADO(A) : FABIO FARIAS DE MATTOS LIMA (OAB PR083048) DESPACHO/DECISÃO 1. RODRIGO BASTOS FERNANDES move a presente ação em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo em sede de tutela de urgência: 64. Ante o exposto, requer-se: a) Em caráter de URGÊNCIA, inaudita altera parte, a concessão de tutela provisória para determinar à União que: a.1) Afaste, em relação ao Processo SEI nº 23075.062609/2025-61 (e a quaisquer outros processos dele decorrentes relativos à redistribuição do Autor – Rodrigo Bastos Fernandes ), o óbice administrativo decorrente do Ofício-Circular nº 1/2026/COMOP/CGAV/SGA/SGA-MEC; a.2) Proceda à imediata reabertura e liberação dos sistemas eletrônicos sob sua gestão (notadamente SIMEC/SISRED ou equivalentes), de modo a viabilizar o protocolo, o recebimento e o regular trâmite do pedido de redistribuição do Autor da UFSC para a UFPR; a.3) Uma vez concluída a análise de mérito administrativo e verificado o atendimento dos requisitos legais, promova a publicação do ato de redistribuição do Autor no Diário Oficial da União, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência. a.4) Em caso de deferimento do pedido de tutela de urgência, que a União seja intimada com urgência, por meio de Oficial de Justiça, se necessário em regime de plantão. a.5) Em caso de deferimento da tutela de urgência, sejam expedidos ofícios à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), dando-lhes ciência e comunicando-lhes formalmente da decisão. E, no mérito: c) No mérito, requer-se a confirmação da tutela provisória e, ao final, a total procedência da ação para: c.1) declarar a inaplicabilidade, ao caso concreto, do óbice estabelecido no Ofício-Circular nº 1/2026/COMOP/CGAV/SGA/SGA-MEC e da vedação prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 à redistribuição do Autor; c.2) determinar à União, por meio do MEC, que receba, processe e conclua o Processo SEI nº 23075.062609/2025-61 (e eventuais processos correlatos referentes ao Ator), promovendo, após análise de mérito administrativa e atendidos os requisitos legais, a publicação do ato de redistribuição do Autor no Diário Oficial da União. O Autor ingressou no serviço público federal em 20 de fevereiro de 2019, após aprovação em concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde se encontra lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, na cidade de Florianópolis. Em 30 de setembro de 2025, o Autor protocolou consulta de interesse em redistribuição da UFSC para a UFPR, originando o Processo SEI nº 23075.062609/2025-61, tendo obtido resposta positiva. Perante as instituições federais, a tramitação foi formulada por reciprocidade, tendo por contrapartida cargo vago decorrente da aposentadoria do Professor Wang Chong, na área de Engenharia Mecânica da UFPR. A Unidade de Recrutamento de Pessoas da UFPR declarou, em 10 de outubro de 2025, a inexistência de concurso público em vigência ou em andamento para a respectiva área de conhecimento. O processo foi instruído com a totalidade dos documentos exigidos pela normativa de regência, entre os quais o formulário de redistribuição, o currículo, a ficha funcional, as declarações de concordância, de afastamento e de não redistribuição no triênio,…
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