Processo 5032712-31.2019.4.02.5001

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5032712-31.2019.4.02.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Turma Especializada
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5032712-31.2019.4.02.5001/ES RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELADO : CLAUDIA COUTO DO ROSARIO FERRAZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) ADVOGADO(A) : GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) EMENTA APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TEMA N.º 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ N.º 547/2024. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E/OU A ADOÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONFLITO A PERMITIR O AJUIZAMENTO. DISPENSA DO PRÉVIO PROTESTO DE TÍTULO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA SUA INVIABILIDADE POR MOTIVO DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 8º DA LEI Nº 12.514/2011 ALTERADO PELA LEI Nº 14.195/2021. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.195/2021 ÀS EXECUÇÕES EM CURSO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. 1. Apelação interposta em face da sentença que, nos autos de execução fiscal, julga extinto o feito sem resolução do mérito. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito executivo em razão da incidência do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547 do CNJ. 2. O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1355208, com repercussão geral, definiu a tese de que se revela legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. Precedente: STF, Tribunal Pleno, RE 1355208, Rel. Min. CARMÉN LÚCIA, DJE 2.4.2024. 3. Sob esse prisma, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Resolução nº 547, do CNJ, de 22.2.2024, considerando, sobretudo, o entendimento fixado pelo STF, bem como o fato de que execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, estimando-se que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais tem valor de ajuizamento abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme levantamento feito pelo próprio órgão. 4. Diante disso, o § 1º do art. 1º da referida Resolução prevê que deveriam ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Precedente: TRF2, 4ª Turma Especializada, AC 0000232-76.2001.4.02.5111, Rel. Des. Fed. FIRLY NASCIMENTO FILHO, DJF2R 10.7.2024.  5. A ausência de interesse de agir por parte do ente público deve estar configurada para não se enquadrar especificamente no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547 do CNJ. Nesse sentido, de acordo com entendimento deste Tribunal, o requerimento de diligência pelo exequente com a finalidade de localizar bens é apto a demonstrar o interesse processual da parte, não sendo o caso de incidência do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547 do CNJ. Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 5021423-29.2018.4.02.5101, Rel. Des. Fed. REIS FRIEDE, DJF2R 22.7.2024. 6. Ademais, o exequente deve comprovar que adotou, antes do ajuizamento da ação, as medidas de prévia tentativa de conciliação e/ou a adoção de solução administrativa do conflito, em consonância com a previsão contida na Resolução 547 do CNJ, fixadas a partir da tese adotada no Tema 1.184 do STF. Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 5013024-98.2024.4.02.5101, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados