Processo 5032717-65.2023.8.24.0022
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5032717-65.2023.8.24.0022/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : ANDERSON DO PRADO HAMMACHER ADVOGADO(A) : PEDRO LATINI AZEVEDO (DPE) INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310099000403 JUIZ DO PROCESSO : Juliana Mottim De Oliveira Intimando(a)(s): ANDERSON DO PRADO HAMMACHER , CPF: 03*.***.***-26 , Em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital : 90 dias Síntese da Sentença: " JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado ANDERSON DO PRADO HAMMACHER , qualificado, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto , pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade 1) prestação de serviços à comunidade, na proporção de 1 hora para cada dia de condenação, em instituição a ser indicada na posterior fase de execução; 2) prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, a entidade pública ou privada com destinação social, também a ser indicada pelo Juízo da Execução. Custas processuais pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP). Suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido pela Defensoria Pública. " Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada , com obediência às formalidades legais. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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