Processo 5032727-45.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5032727-45.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5032727-45.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: ERIKA SANTOS NEVES BRAGATTO Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA MARIA AZEVEDO FIORIM - ES29850, RENATA STAUFFER DUARTE - ES225-B DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 MANDADO DECISÃO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO URGENTE - PLANTÃO ERIKA SANTOS NEVES RAMOS ajuizou a presente ação em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., pleiteando, em sede de tutela de urgência, a alteração de titularidade da unidade consumidora nº 0.000.XXX.XXX.XXX-XX, a instalação de novo medidor e o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica em seu apartamento. Alega, para tanto, ser a legítima possuidora do imóvel e que a interrupção do serviço decorre do inadimplemento de obrigação alimentar in natura atribuída ao seu ex-cônjuge. A concessão da medida de urgência encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, mediante cognição sumária e em juízo de verossimilhança, passível de modificação ou revogação no curso do feito. No caso concreto, o exame da petição inicial e dos documentos que a instruem revela a presença de tais requisitos. A probabilidade do direito e o perigo de dano evidenciam-se na necessidade de restabelecimento de serviço público essencial, cuja supressão compromete diretamente a dignidade e a habitabilidade da residência onde a autora reside com seus filhos menores. Registre-se que a obrigação decorrente do consumo de energia elétrica possui natureza pessoal (propter personam), e não propter rem, incumbindo o adimplemento a quem efetivamente contratou ou usufruiu do serviço. Desse modo, embora a responsabilidade pelo pagamento do débito tenha sido atribuída ao ex-cônjuge da autora em âmbito familiar, essa obrigação não vincula a concessionária de energia elétrica, diante da inoponibilidade de convenções particulares a terceiros. Assim, para viabilizar a regularização administrativa do fornecimento, autorize-se a assunção da dívida pela possuidora direta do imóvel, com o propósito exclusivo de viabilizar a celebração de novo contrato. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida para determinar que a requerida EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A: Proceda ao atendimento presencial da autora e disponibilize, de imediato, os meios necessários para a quitação ou o parcelamento dos débitos vinculados à unidade consumidora nº 0.000.XXX.XXX.XXX-XX; e Efetivada a quitação ou formalizado o parcelamento das faturas pendentes, promova a transferência de titularidade e instale o novo medidor de energia elétrica em nome da requerente, observando estritamente os prazos regulamentares da Agência…

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