Processo 5032741-28.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5032741-28.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032741-28.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ZULEICA GONCALVES ALVES ADVOGADO(A) : MARVEN DE LIMA BRAZ (OAB RJ261984) AUTOR : RENATO MOREIRA ALVES ADVOGADO(A) : MARVEN DE LIMA BRAZ (OAB RJ261984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por por ZULEICA GONCALVES ALVES e RENATO MOREIRA ALVES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que pretende a concessão de tutela de urgência para obter a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais nos moldes atuais, a abstenção de negativação de seus nomes e a suspensão de eventual procedimento de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial do imóvel. No mérito, requerem: b.1) O reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica; b.2) A declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impliquem capitalização indevida de juros e/ou gerem amortização negativa; b.3) A revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes, com a readequação da forma de cálculo do saldo devedor, mediante a aplicação de juros simples ou outro critério que afaste o anatocismo, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual, afastar a onerosidade excessiva e compatibilizar as obrigações com a atual realidade fático-econômica dos Autores, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do direito fundamental à moradia; b.4) A determinação de recálculo integral do contrato, com expurgo dos encargos ilegais e recomposição do saldo devedor em bases lícitas; b.5) A condenação da Ré à restituição dos valores pagos indevidamente, a ser apurada em liquidação de sentença, com: • compensação com eventual saldo devedor remanescente; • restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; • subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, a restituição de forma simples. A parte autora alega, em síntese, que, no início do ano de 2021, o primeiro Autor passou a enfrentar grave instabilidade financeira em razão de problemas de saúde que o incapacitaram temporariamente para o exercício de suas atividades laborais, circunstância que o obrigou a requerer junto ao INSS a concessão de auxílio por incapacidade temporária; que, em decorrência desse quadro, sua renda mensal sofreu abrupta redução, passando de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cerca de R$ 4.600,01 (quatro mil e seiscentos reais e um centavo), comprometendo de forma significativa sua capacidade de arcar com as despesas ordinárias do núcleo familiar; que, a partir do ano de 2022. Aduz que a segunda Autora, passou a apresentar quadro clínico compatível com lúpus, enfermidade de natureza crônica, cuja apuração diagnóstica e controle terapêutico exigem - a realização contínua de exames laboratoriais, consultas médicas especializadas e acompanhamento clínico permanente; que, paralelamente, a filha dos Autores apresenta quadro clínico igualmente compatível com lúpus, encontrando-se em acompanhamento médico especializado e em fase de investigação diagnóstica complementar; que, em razão desse cenário, o primeiro Auto arca com despesas médicas elevadas e permanentes, o que agravou, de forma significativa, o desequilíbrio financeiro do núcleo familiar, ainda mais agravado pelos juros excessivos das cobranças efetuadas pela CEF. Narra que, em 02 de fevereiro de 2018, os Autores firmaram CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, MÚTUO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados