Processo 5032800-45.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5032800-45.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5032800-45.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BETINA MACIEL VENTURA ADVOGADO(A) : MARIA DO SOCORRO ANTERO JAVORNIK (OAB SC054100) DESPACHO/DECISÃO Betina Maciel Ventura interpõe agravo de instrumento de decisão da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, que, no  evento 12 dos autos da  ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais  nº 5001250-50.2026.8.24.0091 ajuizada contra  Alexsandro Farias , indeferiu pedido de tutela de urgência voltado ao bloqueio de circulação do veículo Chevrolet Onix, placas IXI3249, via Renajud. Sustenta, à p. 3: " A obrigação de transferir o veículo é do comprador, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. A inércia do Agravado configura ato ilícito. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a regra do art. 134 do CTB, que prevê a responsabilidade solidária do antigo proprietário, deve ser mitigada quando provado que as infrações foram cometidas após a venda. Este Egrégio Tribunal de Justiça segue a mesma linha [...]. A prova da venda e da tradição é suficiente para, em sede de cognição sumária, demonstrar a probabilidade do direito ". Acrescenta, às p. 4-5: " O perigo de dano não é uma abstração, mas uma realidade que se agrava a cada dia. Conforme se comprova pelo documento anexo, apenas no dia 23/03/2026 , um dia antes da prolação da decisão agravada, o Agravado cometeu duas novas infrações , uma por 'DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA' e outra por 'DIRIGIR O VEÍCULO SEGURANDO O TELEFONE CELULAR', que somam 12 pontos na CNH da Agravante e R$ 488,70 em multas. [...] Mais grave ainda, a Agravante tem notícias de que o Agravado tem se evadido de pedágios , conduta que, além de infração de trânsito gravíssima (art. 209-A do CTB), pode configurar o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), expondo a Agravante, como proprietária registral, a um inaceitável risco de responsabilização nas esferas administrativa, cível e, até mesmo, criminal. A manutenção do veículo em livre circulação é um salvo-conduto para que o Agravado continue a praticar ilícitos, cujas consequências recaem unicamente sobre a Agravante " (Negrito no original) Pede a antecipação da tutela recursal, " para determinar o imediato bloqueio de circulação do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LS, placa IXI3249, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, via sistema RENAJUD ". (Destaques no inicial) DECIDO. I  – O recurso é cabível a teor do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, além de ser tempestivo (evento 13/origem), e a agravante está dispensada do recolhimento do preparo porque beneficiada com a gratuidade ( evento 12/origem ). Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 1.016 e 1.017 do mesmo diploma, admito o agravo. II –  A possibilidade de antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento é assim preconizada pelo art. 1.019, I, do Código de Processo Civil:  Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Cito Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhardt e Daniel Mitidiero: Quando o recorrente pretende a concessão de tutela jurisdicional ao direito negada pela decisão recorrida, obviamente não se mostra adequado…

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