Processo 5032816-73.2023.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5032816-73.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO - SP309115 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - SP103650 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face da decisão do ID 63173878, proferida por este Juízo, que deferiu a aplicação do CDC e, por consequência, a inversão do ônus da prova em favor da autora. A embargante alega contradição na decisão embargada. O vício decorreria de a decisão ter mencionado o Tema 1.282 do STJ, mas ter afirmado, equivocadamente, que não houve tese fixada, justificando a aplicação do entendimento anterior do Juízo. Segundo a embargante, o STJ firmou tese no Tema 1.282 no sentido de que a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais do consumidor, especialmente quanto à competência e à inversão do ônus da prova. Sustenta que a inversão é inaplicável por ausência de hipossuficiência da seguradora e que a inversão, da forma como foi deferida, causará a impossibilidade de produzir prova em seu favor ("prova diabólica"), pois não lhe foi concedida a oportunidade de avaliar o bem avariado. A embargada, em contrarrazões (ID 81320755), argumenta que não há contradição e que a responsabilidade da concessionária de serviços é objetiva, o que implica a inversão do ônus da prova por força da lei, tornando desnecessária a decretação da inversão ope judicis. I. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração têm como finalidade sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. I.1. Da Contradição e do Tema 1.282 do STJ Assiste razão à Embargante no que tange à contradição verificada na decisão ID 63173878. A decisão embargada mencionou o Tema 1.282 do STJ mas, equivocadamente, afirmou que não havia tese fixada, aplicando o entendimento anterior do Juízo para deferir a inversão do ônus da prova com base na sub-rogação das prerrogativas processuais do segurado (consumidor). Contudo, o STJ, ao julgar o Tema 1.282, fixou a seguinte tese: "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". O entendimento é de que a seguradora se sub-roga apenas no direito material do consumidor. Dessa forma, a decisão ID 63173878 é, de fato, contraditória ao deferir a inversão do ônus da prova com fundamento na sub-rogação das prerrogativas processuais do consumidor, ignorando a tese recentemente firmada pelo STJ. Impõe-se, portanto, o acolhimento dos Embargos para sanar a contradição e afastar o fundamento da inversão do ônus da prova baseado unicamente na sub-rogação das prerrogativas processuais do art. 6º, VIII, do CDC. I.2. Da Manutenção da Inversão do Ônus da Prova Apesar de a inversão do CDC não ser aplicável por sub-rogação das prerrogativas processuais, deve-se analisar a possibilidade da inversão com base em outros fundamentos. A embargada sustenta, em contrarrazões, que a responsabilidade da concessionária de serviços é objetiva, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.