Processo 5032863-12.2024.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5032863-12.2024.4.02.5101/RJ APELANTE : NAILDA BARBOSA DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO FEDERAL, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Especializada deste Tribunal assim ementado (evento 16): APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO MILITAR. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DE REFORMA. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. erro da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. INCIDÊNCIA. 1. Apelação cível em face de sentença que julga improcedente os pedidos, que objetivava a declaração de nulidade do ato administrativo que reduziu o valor de sua pensão militar e o pagamento das diferenças retroativas devidamente corrigidas. Cinge-se a controvérsia em definir se os proventos da pensão da apelante devem ser calculados com base no soldo de 16% por cento de Segundo Sargento ou no percentual de 100 % (cem por cento). 2. O instituidor da pensão foi reformado, em 23.9.68, com os proventos correspondentes ao soldo de Segundo Sargento, tendo sido computados 16 anos e 3 meses de tempo efetivo de Serviço, de acordo com o Título Declaratório de Proventos de Inatividade (TDPI) nº 28.954. 3. A parte autora alega que, embora o Título Declaratório de Proventos de Inatividade nº 28954 indicasse a proporção de 16/30 para o pagamento do soldo, o instituidor sempre percebeu o soldo/remuneração integral (100%) de segundo-sargento desde a concessão da reforma em 1968, o que seria comprovado por bilhetes de pagamento que remontam a novembro de 1992. 4. Comprovado pelos contracheques o recebimento de proventos integrais. A Administração Castrense apresentou diversos documentos do processo administrativo, inclusive, dois termos de inspeção de saúde: o primeiro, datado de 5.3.68, no qual não se constatou a invalidez total e permanente do militar para qualquer tipo de trabalho; e o segundo, posterior, de 25.9.68, em que a invalidez é confirmada. Além disso, há também um título de reforma militar que contém uma anotação manuscrita relativa ao reajuste dos proventos. 5. As atuações administrativas podem conter vícios de forma e de conteúdo, do ponto de vista fático ou jurídico. A margem de apreciação das autoridades, quando equivocadamente exercida, pode implicar diversos graus de invalidade: nulidade absoluta, nulidade relativa, anulabilidade, irregularidade. Relaciona-se o princípio da segurança jurídica, na sua origem, com a previsibilidade, desdobrando-se nos princípios da publicidade dos atos públicos, da precisão ou clareza das regras de direito e da boa-fé, da qual se deriva, finalmente, o princípio da confiança legítima. 7. O princípio da confiança legítima, formulado na Alemanha na década de 50, rompeu com as bases tradicionais do direito administrativo fundadas no princípio da legalidade, possibilitando a manutenção dos efeitos favoráveis oriundos de atuações administrativas inválidas, quando as condições postas pela Administração Pública tenham levado o interessado a crer na efetiva segurança e na imutabilidade da situação que até então lhe era proporcionada. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0030835-74.2015.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 31.8.2021. 8. No caso dos autos, o cônjuge da recorrente recebia proventos de forma proporcional, em razão de inspeção saúde no qual não se constatou a invalidez total e…
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