Processo 5032866-77.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5032866-77.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 48 - Des. Fed. Souza Ribeiro
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5032866-77.2025.4.03.0000 RELATOR: LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: STARTECH SERVICE COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO - PA16330-B-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pela agravante (agravo de instrumento) STARTECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., contra a decisão monocrática prolatada nos seguintes termos: "Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por STARTECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos da execução fiscal em referência, objetivando, em síntese, o desbloqueio de valores penhorados em suas contas bancárias (via SISBAJUD). A r. decisão de primeiro grau indeferiu o pedido da parte executada, determinando a manutenção da constrição realizada, vez que não restou comprovado que os valores retidos por meio do sistema SISBAJUD eram destinados ao pagamento da folha salarial de seus funcionários Alegou a agravante, em síntese, a necessidade da reforma da decisão, com o desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista que são impenhoráveis quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Sem contraminuta. É o relatório. DECIDO. O presente caso comporta julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que confere ao Relator poderes para, monocraticamente, negar e dar provimento aos recursos. Na eventual mácula da decisão singular, não fica prejudicado o princípio da colegialidade, pois a Turma pode ser provocada a se manifestar por meio do recurso de agravo interno (AgInt no AREsp n. 1.524.177/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019). Pugna a agravante pelo desbloqueio de valores penhorados via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, no valor total de R$ 11.232,12 (onze mil, duzentos e trinta e dois reais e doze centavos),com fulcro tanto na justificava de que aludido numerário é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, como que referido é destinado ao pagamento das despesas com seus funcionários . Inicialmente, quanto às alegações apontadas pela agravada (numerário é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, portanto, impenhorável – art. 833, X do CPC), observo que as decisões exaradas pelo Magistrado de primeiro grau (ID's 432099727 e 456317706 do feito executivo), não abordaram aludida temática. Destarte, a fim de evitar a indevida supressão de instância, deixo de analisá-la nesta oportunidade. Nestes termos: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, sendo incabível o recurso para: a) compelir o Juiz ou Tribunal a se debruçar novamente sobre a matéria já decidida, julgando de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados