Processo 5032866-94.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5032866-94.2026.8.08.0024 AUTOR: MEDISSON TAIS MACIEL DA LUZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ROSEMBERG JAGER - ES15223 REQUERIDO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MEDISSON TAIS MACIEL DA LUZ DA SILVA em face de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA. A parte autora protocolou petição de aditamento à petição inicial (ID 102418119), postulando a inclusão de pedido de restituição de quantias pagas à época da contratação, no valor de R$ 2.712,03 (dois mil, setecentos e doze reais e três centavos), com os devidos comprovantes de pagamento (ID 102527047). O aditamento interposto atende ao disposto no artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece a faculdade do autor de aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, desde que ocorrido antes da citação formal. Ademais, em homenagem aos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95), o pleito deve ser acolhido. Posto isso, RECEBO o aditamento à inicial. DETERMINO: a) Proceda a Secretaria com as anotações necessárias no sistema PJe para retificação/inclusão dos valores ou cadastramentos que se fizerem pertinentes em razão do aditamento formulado. b) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida acerca dos termos do aditamento de ID 102418119 e documentos acostados (ID 102527047), bem como de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão interlocutória de ID 102142523. c) Fica o Réu ciente do prazo legal para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, após deverá a parte autora no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, se manifestar, caso queira. Diligencie-se. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza
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