Processo 5032882-30.2024.8.24.0038

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5032882-30.2024.8.24.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Nº 5032882-30.2024.8.24.0038/SC APELANTE : VALDINA KOHLS ZOZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELANTE : CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Tratam-se de recursos de apelação interpostos em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais, em face de sentença ( evento 47, SENT1 ) que julgou procedente o pedido. O magistrado entendeu que os descontos no benefício previdenciário foram comprovados e incontroversos, que incumbia à ré comprovar a autorização válida, que a gravação telefônica não constitui meio idôneo de prova, que não houve comprovação da relação jurídica válida, que os descontos foram irregulares e que é devida a declaração de inexistência do débito e a repetição em dobro dos valores. Alega o apelante CINAAP – Círculo Nacional de Assistência ao Aposentado e Pensionista ( evento 52, APELAÇÃO1 ), em síntese, que a sentença deixou de analisar o conjunto probatório; que houve filiação voluntária da autora mediante ligação telefônica com autorização para descontos; que a associação é civil sem fins lucrativos e oferece benefícios aos associados; que a autora tinha ciência dos descontos e poderia solicitar cancelamento; que a cobrança decorre do exercício regular de direito; que pleiteia a concessão da gratuidade da justiça por ser entidade sem fins lucrativos prestadora de serviços a idosos; que houve comprovação da associação e dos serviços disponibilizados; que não há ilegalidade nos descontos; que inexiste cobrança indevida e má-fé; que não é devida a repetição do indébito; que a sentença deve ser reformada para julgar improcedente a ação. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente a ação, ou, subsidiariamente, adequação da condenação. Por sua vez, alega a apelante Valdina Kohls Zoz ( evento 60, APELAÇÃO1 ), em síntese, que possui benefício previdenciário de baixo valor e dificuldades financeiras; que verificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário; que não realizou contratação com a ré; que a ré não comprovou a relação jurídica; que a sentença determinou devolução dos valores, porém fixou a Taxa Selic; que requer aplicação do índice IPCA e juros de 1% ao mês; que os honorários fixados sobre o valor da condenação são irrisórios; que a verba honorária deve ser arbitrada sobre o valor da causa ou por equidade. Ao final, requer o provimento do recurso para aplicar IPCA e juros de 1% ao mês e revisar a base de cálculo dos honorários advocatícios. Contrarrazões apresentadas no  evento 64, CONTRAZ1  e  evento 69, CONTRAZAP1 . É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. 2.1. Do recurso da associação:  A parte recorrente requereu a gratuidade de justiça na apelação ( evento 52, APELAÇÃO1 ), motivo pelo qual foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a necessidade de deferimento da benesse ( evento 12, DESPADEC1 ). Todavia, a requerida interpôs agravo interno do despacho proferido ( evento 17, AGR_INT1 ), o qual não foi conhecido por este órgão julgador ( evento 29, RELVOTO1 ). Diante da ausência de juntada de documentos que pudessem atestar a insuficiência de recursos financeiros, o benefício da justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados