Processo 5032904-10.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5032904-10.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA MATOS FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: TABITA AZEVEDO SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 Requerido(s): Nome: TABITA AZEVEDO SANTOS Endereço: Avenida Délio Silva Brito, nº 630, Quarta Etapa, Ed. Cochabamba, apartamento 302, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-904 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CITE-SE E INTIME-SE O(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda e para apresentar contestação/resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo. Na ocasião, deverá esclarecer detidamente quais provas pretende produzir ou se almeja o julgamento antecipado da lide. ADVERTÊNCIAS: 1 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 2 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 3 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 4 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 5 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082611553717600000072849109 Doc. 01 - Documento com foto Documento de Identificação 25082611553753500000072849115 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082611553798900000072849116 Doc. 02 - Contrato entre as partes Documento de comprovação 25082611553830700000072849118 Doc. 03 - Ficha de cadastro condomínio Documento de comprovação 25082611553862200000072849119 Doc. 04 - Comprovante pagamento fatura julho 2024 Documento de comprovação 25082611553894600000072849122 Doc. 05 - Comprovante…
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