Processo 5032936-40.2025.8.21.0039

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5032936-40.2025.8.21.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria do 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5032936-40.2025.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : JULIANO FERRAZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado para "crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas" e determinando a devolução dos valores pagos a maior. O apelante postula a aplicação da taxa média correta para a modalidade contratada e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a taxa média de mercado aplicável ao contrato de empréstimo pessoal não consignado para fins de aferição da abusividade dos juros remuneratórios; (ii) o critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa média para "crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas" (Séries 25465 e 20743 do Banco Central) aplica-se apenas a operações que consolidam dívidas de, no mínimo, duas modalidades distintas, o que não ocorre no caso, em que o contrato refinancia um único empréstimo pessoal. 2. O parâmetro correto para aferição da abusividade é a taxa média de mercado para “crédito pessoal não consignado” (Séries 20742 e 25464), vigente à época da contratação, enquanto a taxa contratada mostrava-se significativamente superior, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A instituição financeira não demonstrou critérios objetivos de análise de risco que justificassem a adoção de encargos tão superiores à média de mercado, impondo-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média apurada pelo Banco Central para a modalidade contratada. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC, sendo a apreciação equitativa medida subsidiária, cabível apenas quando o percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa resultar em valor irrisório, hipótese configurada nos autos, o que justifica a majoração. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por JULIANO FERRAZ DA SILVA em face da sentença proferida nos autos da ação ordinária de revisão de contrato movida contra BANCO AGIBANK S.A., nos seguintes termos do dispositivo ( evento 29, SENT1 ): JULGO PROCEDENTES  os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado financeiro, estipulada pelo sistema gerenciador de séries do BACEN, para as datas das contratações,  eram   92,42% ao ano e de 5,61% ao mês para abril de 2023;  b ) determinar o recálculo da dívida, condenando o réu à devolução ou compensação simples dos valores debitados a maior, na forma do art. 884 do CC,  juros pela SELIC a contar da citação e correção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados