Processo 5032939-62.2025.4.04.7100
TRF4 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 5032939-62.2025.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : PATRICIA ESCUDERO (RÉU) ADVOGADO(A) : PATRICIA ESCUDERO (OAB RS101229) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE CONTRA O INSS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou a ré, advogada, pela prática de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP), por ter obtido benefício assistencial (LOAS) para sua cliente mediante fraude, consistente na apresentação de documentos com informações falsas sobre o estado civil e endereço da beneficiária. A defesa busca a absolvição ou desclassificação, enquanto o Ministério Público Federal requer a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a tipicidade da conduta e a presença de dolo específico no crime de estelionato majorado; (ii) a dosimetria da pena, incluindo a valoração dos antecedentes, a aplicação da atenuante da confissão qualificada e a compensação com a reincidência; (iii) o regime inicial de cumprimento da pena e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A conduta da apelante amolda-se formalmente ao delito de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP), pois envolveu o emprego de fraude para obter vantagem indevida em prejuízo do INSS. A tese de desclassificação para infração de menor potencial ofensivo ou modalidade culposa não prospera, uma vez que o estelionato não prevê modalidade culposa, e a ausência de dolo, se comprovada, levaria à absolvição. 4. O dolo específico da apelante restou comprovado pelas circunstâncias do caso. A apelante, advogada atuante na área previdenciária, preencheu formulários com informações falsas para obter o benefício assistencial (LOAS) para sua cliente, que era analfabeta e assinou os documentos sem conhecimento do conteúdo. A tese defensiva de mero erro de procedimento restou afastada, principalmente pela inserção deliberada de dados falsos por uma advogada com experiência em direito previdenciário. 5. Os argumentos de ausência de vantagem ilícita ou prejuízo alheio não prosperam, pois o estelionato majorado foi consumado com a obtenção do benefício indevido. A posterior recuperação de valores pela vítima não descaracteriza o crime. 6. O recurso do Ministério Público Federal foi provido para valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes. A ré possui condenação por estelionato com fato anterior ao presente e trânsito em julgado posterior, o que autoriza sua consideração como maus antecedentes. 7. A culpabilidade da apelante mostrou-se exacerbada, dada sua atuação como advogada na área previdenciária, o que eleva a reprovabilidade de sua conduta. 8. A reincidência específica da apelante, que conta com dois registros, justifica a exasperação da pena em um terço. A atenuante da confissão qualificada, na qual a ré admitiu a conduta material, mas negou o dolo, não possui o mesmo valor da confissão plena, sendo mantida a fração de 1/12 para sua aplicação. Por tais razões, foi mantida também a compensação parcial entre a reincidência e a confissão qualificada, resultando na exasperação da pena em 1/4. 9. A majorante do § 3º do art. 171 do CP foi mantida, com a fração de 1/3, pois o crime foi cometido em detrimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.