Processo 5032941-52.2025.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032941-52.2025.4.03.6100 AUTOR: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA Vistos etc. NESTLE BRASIL LTDA. ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a autora, que foram lavrados autos de infração contra ela, por suposta violação à legislação que trata da regulamentação metrológica, eis que os produtos fiscalizados estavam com peso abaixo do nível aceitável, sob os nºs 3305898 (processo administrativo nº 8861/2024), 3296427 (processo administrativo nº 9516/2023), 3305900 (processo administrativo nº 8752/2024) 3305899 (processo administrativo nº 8751/2024), 3297791 (processo administrativo nº 11539/2023), 3303977 (processo administrativo nº 5391/2024), 3304112 (processo administrativo nº 5979/2024), 3304475 (processo administrativo nº 6633/2024) e 3297792 (processo administrativo nº 11540/2023). Afirma, ainda, que foi proposta a ação nº 5025296-20.2018.403.6100, pela ABIMAPI contra o Inmetro, perante a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar que a parte ré realize a seleção dos produtos para pesagem de forma aleatória, considerando-se todos os produtos existentes na prateleira e nos estoques, com acompanhamento do responsável pelo estabelecimento, que permita o acesso dos representantes das empresas associadas ao local onde estiverem estocados os produtos para posterior perícia, que entregue, no ato de intimação das empresas associadas, o mencionado “Quadro de Penalidades” e que franqueie às empresas associadas da ABIMAPI o acesso irrestrito a quantos processos administrativos forem necessários, sem limite diário ou prévio agendamento, o que não está sendo amplamente cumprido. Afirma, também, que todos os autos de infração e os processos administrativos estão eivados de nulidades, a exemplo de sua ilegitimidade, uma vez que a fabricação e o envase dos produtos não foram feitos por ela, mas por Nestlé Nordeste e Chocolates Garoto. Alega que foram verificadas inconsistências no quadro demonstrativo para estabelecimento de penalidades, que é utilizado para estabelecer a multa (processos administrativos nºs 8861/2024, 9516/2023, 8752/2024 e 8751/2024), indicando desvio que representa parcela ínfima da média mínima aceitável, além de não ficarem claros os critérios para o cálculo. Alega, ainda, que a perícia não observou o regulamento técnico metrológico aprovado pelo art. 1º da Portaria Inmetro nº 248/2008, com relação aos processos administrativos nºs 8751/2024, 11539/2023 e 5931/2024, apresentando valores arredondados em 100% das amostras analisadas e não utilizando o conteúdo efetivo do produto. Sustenta que os processos administrativos devem ser anulados por ausência de critérios para a quantificação da multa e por ausência de motivação para aplicação da multa. Acrescenta que as multas foram aplicadas em patamar muito alto. Pede que a ação seja julgada procedente para que seja reconhecida a sua ilegitimidade nos processos nºs 8861/2024, 9516/2023, 8752/2024, 8751/2024, 11539/2023, 5931/2024, 5979/2024, 6633/2024 e 11540/2023. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.