Processo 5032988-54.2025.8.21.0033

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5032988-54.2025.8.21.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032988-54.2025.8.21.0033/RS AUTOR : ROSELI DALL AQUA ADVOGADO(A) : ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Ausência de pretensão resistida A preliminar de ausência de interesse de agir (pretensão resistida) é uma condição da ação, de ordem estritamente processual, que exige que estejam presentes, juntamente com a legitimidade  ad causam,  e os pressupostos processuais possibilitam ao juiz o exame do mérito. Entendo preenchidos os requisitos no caso dos autos. Ainda, entende-se desnecessário o prévio procedimento administrativo para tentativa de solução do conflito, visto que tal exigência encontra óbice na Constituição Federal, a qual prevê o livre acesso ao Poder Judiciário. Sobre o tema, cito: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. ART. 40, § 21, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.  Preliminar .  Quanto à  preliminar  de  ausência  de  interesse  de  agir , não assiste razão ao recorrente, eis que desnecessário prévio  requerimento  na via  administrativa  ou o esgotamento dessa para a busca do reconhecimento do direito em juízo. (...) . RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 01-06-2020). Assim, resta afastada a preliminar arguida. Da litigância predatória e ações idênticas Aduz a parte ré que verificou que a ação foi distribuída sob patrocínio de advogado que atua em lote contra instituições financeiras, possuindo inúmeras ações em trâmite perante esse Poder Judiciário. O fato do procurador constituído atuar em diversas ações bancárias, por si só, não configura litigância de má-fé ou induz ao julgamento harmônico das demandas. Assim, sem maiores delongas, tenho por desacolher a preliminar aventada pela parte ré, pois o ajuizamento de diversas ações revisionais não configura, por si só, abuso do direito de demandar ou até mesmo a prática de advocacia predatória. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO  REVISIONAL . EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES REVISIONAIS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, APENAS COM CONTRATOS DIFERENTES, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ABUSO DO DIREITO DEMANDAR OU MESMO PRÁTICA DE  ADVOCACIA   PREDATÓRIA . TRATA-SE DE OPÇÃO A SER REALIZADA PELA PARTE, EMBORA FOSSE POSSÍVEL EVITAR A MULTIPLICIDADE DE AÇÕES, JÁ QUE PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL A REVISÃO DE MAIS DE UM CONTRATO EM UMA ÚNICA AÇÃO. REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE SE CARACTERIZA COMO ABUSIVA QUANDO DISCREPANTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BACEN, OBSERVADA A DATA DA CONTRATAÇÃO. CONSTATADA ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO VINCULADO À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. PEDIDO AUTORAL ACOLHIDO. DETERMINADA A REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, É DECORRÊNCIA LÓGICA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, BEM COMO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E A COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MANTIDA A FORMA SIMPLES, POIS AS COBRANÇAS FORAM REALIZADAS NOS TERMOS DOS CONTRATOS E ANTES DO EXAME JUDICIAL DA QUESTÃO E,…

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