Processo 5032990-36.2026.8.24.0023
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5032990-36.2026.8.24.0023/SC AUTOR : VIAJANTES DE SORTE PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : AGUIDA SILVA PEREIRA (OAB SC040359) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE IVANOFF GONCALVES (OAB SC064952) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se d e " ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada " ajuizada por Viajantes de Sorte Promoção de Vendas Ltda. em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Narra a autora que, em 10/06/2026, teve excluída a sua conta na rede social Instagram vinculada ao perfil “ @viajantesdesorte ”, sem qualquer justificativa a não ser um aviso de que as atividades da conta estariam violando os " termos de uso relativos à propriedade intelectual " do aplicativo. Defendeu que sempre utilizou a ferramenta de forma legal e dentro dos padrões de conduta, e que suas atividades profisionais dela dependem. Pugnou, assim, pela concessão de tutela de urgência " a fim de que seja restabelecida imediatamente a conta @viajantesdesorte na plataforma Instagram, com todos os dados, publicações, seguidores, anúncios e configurações anteriores à suspensão de 10 de junho de 2026 ". Brevemente relatado, decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré desativou a conta de Instagram da autora, sob a justificativa genérica de violação aos " termos de uso relativos à propriedade intelectual " ( 1.7 ), sem detalhar, tampouco mencionar especificamente qual teria sido a transgressão. Sobre o assunto, a jurisprudência pátria tem considerado a conduta da ré como arbitrária, concedendo, em situações análogas, a reativação das contas em decisão liminar. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Reativação de conta de Instagram, Facebook e WhatsApp. Tutela de urgência. Deferimento. Não conhecimento do recurso quanto às contas mantidas junto ao Instagram e Facebook eis que informado em agravo e confirmado em contrarrazões, que o agravante já recuperou tais contas. Alegação de ilegitimidade passiva pelo agravante quanto à conta mantida junto ao whatsapp. Inadmissibilidade. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Legitimidade para representar o grupo empresarial no país. Precedentes. Agravante que se limitou a alegar genericamente que a conta mantida junto ao whatsapp foi banida por violação aos Termos de Serviço da plataforma. Manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência no que atine ao aplicativo whatsapp. Recurso Desprovido na parte conhecida. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 01000147720238269025 SP 0100014-77.2023.8.26.9025, rela. Milena Repizo Rodrigues, 4ª Turma Cível, j. 03/03/2023, grifou-se). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência para reativação de conta no Instagram/Facebook e "WhatsApp" cumulada com indenização por dano moral. Tutela de urgência. Indeferimento. Não conhecimento do recurso quanto às contas mantidas junto ao Instagram e Facebook porque da réplica apresentada nos autos principais extrai-se que o agravante recuperou tais contas. Alegação da agravada de ilegitimidade passiva quanto à conta mantida junto ao "WhatsApp". Inadmissibilidade. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Legitimidade para representar o grupo empresarial no país. Precedentes. Agravada que se limitou a alegar…
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