Processo 5033037-31.2018.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5033037-31.2018.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033037-31.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : SILVIA RABELO MAIA ADVOGADO(A) : MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pela parte autora, ora exequente, conforme petição e planilha de cálculos juntadas ao evento 58, PET1 . Impugnação à execução juntada ao evento 64, IMPUGNACAO1 , onde alega a União Federal  excesso de execução. Devidamente intimada, a exequente não se manifestou quanto à impugnação. Encaminhado os autos à Contadoria Judicial, esta  apresentou cálculos, conforme  evento 82, CALCULO 2 . Ambas as partes concordaram com os referidos cálculos, conforme  evento 88, PET1 e evento 90, PET1 .   Vieram os autos conclusos.   É o relatório.  Passo a decidir.   Com efeito, insta destacar que o cálculo elaborado pelo Contador Judicial, estando equidistante do interesse das partes, goza de presunção iuris tantum e reflete o comando expresso no título executivo judicial, merecendo credibilidade porquanto elaborados conforme as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho da Justiça Federal, em consonância com a orientação jurisprudencial sobre a matéria. RECURSO ESPECIAL Nº 2002097 - BA (2022/0138151-2) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES SUPERIORES AOS INDICADOS PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (e-STJ fls. 267-268): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO AFASTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO JUDICIAL AINDA NÃO REQUISITADO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL: IPCA. LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F - ADI 4357. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. MODULAÇÃO APENAS NO QUE SE REFERE À CORREÇÃO DE PRECATÓRIOS EXPEDIDOS. 1. É firme o entendimento deste Tribunal, no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração e a conferência dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 2. Atendendo à determinação do juízo a quo, a Contadoria judicial apresentou cálculos, com valor total superior àquele informado na conta embargada. Intimadas as partes sobre os referidos cálculos, apenas a União apresentou impugnação, limitando-se a discordar "tão somente do índice de correção monetária utilizado para o período posterior à vigência da Lei nº 11.960/09, que preconiza a adoção da TR" (fl. 177), havendo, portanto, expressa concordância com demais critérios adotados pela Contadoria judicial. 3. Nesse cenário, o magistrado de primeiro grau, acertadamente, enfrentou apenas a questão cuja discussão remanescia nos autos - índice de correção monetária, adotando, no ponto, solução adequada. 4. O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", constante do § 12 do art. 100 da CF/1988, que resultou na inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei. 11.960/2009 ( ADI 4.357). Por essa razão, o Conselho da Justiça Federal determinou a alteração do Manual de…

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