Processo 5033074-49.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5033074-49.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO I — RELATÓRIO ALLIANZ SEGUROS S/A, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de ressarcimento por sub-rogação securitária em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., igualmente qualificada, aduzindo, em síntese, que, na qualidade de empresa seguradora, mantinha com o Condomínio Mochuara Residencial Clube, situado na Rua Santa Catarina, nº 37, Dom Bosco, Cariacica/ES, contrato de seguro condominial (apólice nº 5177202264160016431, sinistro nº 272288640), com vigência de 21/03/2022 a 21/03/2023, que previa, dentre outras, cobertura para danos elétricos no limite de R$ 120.000,00, com franquia de 20% dos prejuízos e mínimo de R$ 3.000,00 (Cláusula de Franquia Especial para Cobertura de Danos Elétricos). Narrou que, em 05/12/2022, em razão de variação de tensão na rede elétrica de responsabilidade da requerida, ocorreram danos a equipamentos elétricos e eletrônicos instalados no condomínio segurado. Após comunicação do sinistro, a regulação foi conduzida pela empresa Profile Analyst Serviços Técnicos de Seguros, que emitiu relatório de regulação subscrito pelo engenheiro eletricista Morrison Biaggi (CREA nº 5070625092), com vistoria presencial realizada pelo vistoriador Dalmir Sousa e análise complementar pelo analista Gabriel Santos. O laudo apurou prejuízo reclamado de R$ 27.062,50, fixando o prejuízo em R$ 26.475,15 e classificando o evento como "Danos Elétricos", com indicação expressa de que o ressarcimento era passível de ser exercido em face da concessionária de energia EDP. Deduzida a franquia contratual de R$ 5.295,03, a autora desembolsou a quantia de R$ 21.180,12 (vinte e um mil, cento e oitenta reais e doze centavos) a título de indenização securitária, paga em 27/01/2023 mediante TED ao Condomínio Mochuara Residencial Clube (CNPJ 15.795.622/0001-20), conforme comprovante de pagamento eletrônico juntado aos autos. Sustentou a legitimidade ativa por força da sub-rogação legal prevista nos arts. 349 e 786 do Código Civil e na Súmula 188 do STF. Fundamentou a responsabilidade objetiva da requerida nos arts. 37, §6º, da CF, 14 e 22 da Lei 8.078/90, 25 da Lei 8.987/95 e 927, parágrafo único, do Código Civil. Pleiteou a condenação da requerida ao pagamento de R$ 21.180,12, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a data do desembolso (27/01/2023), com fundamento nas Súmulas 43, 54 e 562 do STJ. Atribuiu à causa o valor de R$ 21.180,12. Juntou documentos. A ação foi originalmente distribuída à 11ª Vara Cível de Vitória, tendo sido proferido despacho citatório em 04/09/2024 (id. 50010057), no qual se dispensou a audiência prevista no art. 334 do CPC. A requerida foi citada em 25/09/2024, mediante mandado cumprido na pessoa de preposta. A requerida EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. apresentou contestação (id. 52846221), arguindo, em preliminar, a incompetência territorial do juízo de Vitória, postulando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de…
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