Processo 5033098-34.2025.8.13.0079

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5033098-34.2025.8.13.0079
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
24/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5033098-34.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA DA GRANDE BH E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - VIA TRUCK CPF: 30.131.268/0001-23 RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CPF: 01.181.521/0001-55 SENTENÇA Cuida-se de ação anulatória de transações bancárias c/ indenização por danos materiais e morais ajuizada por ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGA DA GRANDE BH E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - VIA TRUCK em face de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Aduz a autora que, a Sra. Juliana Martins Silva, gerente financeira da empresa autora, foi vítima de um assalto em 23 de maio de 2025, na cidade de São Paulo. Ao sair da casa de sua irmã, juntamente com seu marido, ambos foram abordados por dois criminosos em motocicletas, sendo um deles armado. Sob ameaça, foram obrigados a entregar seus celulares desbloqueados e outros pertences. Pouco tempo após o crime, Juliana conseguiu bloquear seu aparelho via iCloud e entrou em contato com o presidente da empresa, que notificou imediatamente o banco (SICREDI) solicitando o bloqueio da conta. Apesar disso, os criminosos conseguiram acessar o aplicativo bancário da empresa e, em um intervalo de apenas 12 minutos, realizaram três transferências que totalizaram R$119.797,00. Duas delas foram destinadas à empresa SMARTPAY SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, para suposta compra de criptomoedas, e uma para uma conta no próprio SICREDI, em nome de terceiro, com descrição de pagamento de aluguel. As transações ocorreram sem a exigência de mecanismos de segurança usuais, como reconhecimento facial, mesmo sendo valores elevados, fora do padrão de movimentação da empresa e realizadas em estado diferente do habitual (São Paulo, sendo que a empresa opera em Minas Gerais). Além disso, a empresa nunca havia realizado transações semelhantes, como compra de criptoativos ou pagamentos com descrições genéricas. Outro ponto relevante é que havia aplicativos de outros bancos no aparelho, mas os criminosos não conseguiram acessá-los (inclusive, um deles bloqueou tentativas de acesso indevido) o que levanta, segundo a autora, dúvidas sobre falha específica no sistema de segurança da instituição requerida. Apesar da comunicação imediata do ocorrido e dos questionamentos feitos ao gerente e à instituição financeira, não houve explicação satisfatória sobre como o acesso foi possível nem suporte efetivo no momento. Posteriormente, o banco negou o ressarcimento dos valores. Diante disso, afirma que a empresa sofreu significativo prejuízo financeiro, comprometendo suas obrigações e afetando sua reputação. Sem solução administrativa, busca judicialmente a anulação das transações e a devolução dos valores indevidamente transferidos. Requer a restituição do valor de R$119.797,00, além de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. Indeferida a tutela de urgência, deferida a inversão do ônus da prova para determinar que a ré apresente: (i) documentação completa das transações; (ii) informações de acesso à conta; (iii) comprovação de reconhecimento facial; (iv) esclarecimento sobre cancelamento do reconhecimento…

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