Processo 5033229-77.2024.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5033229-77.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA PAULINO PRATTI PARIZ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com pedido de tutela de urgência ajuizada por VERONICA PAULINO PRATTI PARIZ em desfavor de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. Inicialmente, a requerente pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, pretensão esta indeferida por este Juízo. Irresignada, a autora interpôs Agravo de Instrumento (nº 5004456-35.2025.8.08.0000), o qual teve o provimento negado pela Egrégia Segunda Câmara Cível do TJES, sob a relatoria do Des. Fábio Brasil Nery. Diante do cenário de preclusão consumativa quanto à isenção total, a autora comparece novamente aos autos (id. 95529079) para requerer o parcelamento das custas processuais iniciais em 04 (quatro) parcelas mensais. Remanesce, outrossim, o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, objetivando a revisão de encargos contratuais e a suspensão de efeitos da mora. 1.Do Parcelamento das Custas Para o deslinde da controvérsia acerca das custas, importante salientar que o indeferimento da gratuidade integral não constitui óbice absoluto ao diferimento ou fracionamento do pagamento. Tendo como ponto de partida o artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, o legislador facultou ao magistrado conceder o parcelamento das despesas que a parte tiver de adiantar no curso do procedimento. No caso concreto, embora o acórdão de id. 17052788 tenha demonstrado padrão de vida incompatível com a miserabilidade jurídica, a análise ponderada indica que o dispêndio imediato e integral do preparo pode comprometer momentaneamente a liquidez da requerente. Do ponto de vista lógico-jurídico, o parcelamento em 04 (quatro) vezes afigura-se medida proporcional, pois garante o acesso à jurisdição sem implicar renúncia à arrecadação tributária, harmonizando-se com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2.Da Tutela de Urgência Revisional Vencido esse ponto, passo à análise da tutela antecipada. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), nos termos do artigo 300 do CPC. A compreensão jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 380, estabelece que "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Ademais, o artigo 330, §§ 2º e 3º, do CPC impõe que o valor incontroverso das parcelas continue sendo pago no tempo e modo contratados, o que inviabiliza, em sede de cognição sumária, o depósito de valores apurados unilateralmente pela devedora. No caso, observa-se que as alegações de abusividade de juros e tarifas carecem de densidade probatória imediata. Tais matérias demandam necessária dilação probatória e eventual perícia técnica para aferir o descompasso com a taxa média de mercado. À míngua de prova cabal das ilegalidades neste estágio processual, não se vislumbra a verossimilhança necessária para suspender a exigibilidade do contrato ou impedir a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: DEFIRO o pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.