Processo 5033242-96.2025.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5033242-96.2025.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5033242-96.2025.4.03.6100 AUTOR: SERGIO PRESTI CIORCIARI ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO DAL BO PASTORE - SP261188 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO CEZAR DE SOUZA TEIXEIRA - SP415139 REU: SC2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, IMPERIAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452 ADVOGADO do(a) REU: PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA - SP316280 DESPACHO No despacho de ID 588714805, determinou-se à ré SC2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. a apresentação do extrato financeiro integral da relação contratual, com a discriminação das parcelas, pagamentos, eventuais valores inadimplidos, renegociações e saldo devedor, bem como dos comprovantes dos valores recebidos, eventuais notificações de mora e informação atualizada acerca da conclusão da unidade e da disponibilização das chaves. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF foi determinada a apresentação da evolução integral do financiamento, com a discriminação dos pagamentos efetuados pelo autor, dos encargos cobrados, do saldo devedor, dos recursos liberados à incorporadora ou à construtora e dos respectivos destinatários, além do cronograma físico-financeiro e dos Relatórios de Acompanhamento do Empreendimento – RAE. A ré SC2, nos IDs 592792575 e 592792576, apresentou extrato financeiro atualizado do comprador, contendo a discriminação das parcelas, datas de baixa, valores recebidos e saldo remanescente. O documento registra o total geral de R$ 415.923,31 (quatrocentos e quinze mil novecentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), dos quais R$ 397.203,52 (trezentos e noventa e sete mil duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos) foram recebidos, permanecendo saldo de R$ 28.186,10 (vinte e oito mil cento e oitenta e seis reais e dez centavos). O cumprimento, contudo, foi apenas parcial, pois não foram prestadas informações claras e documentadas sobre eventuais notificações de mora, renegociações, situação atual da obra, conclusão da unidade habitacional e disponibilização das chaves. A CEF, por sua vez, não apresentou os documentos determinados, limitando-se a requerer a prorrogação do prazo por mais 15 dias, sob o fundamento de que seriam necessárias diligências internas em diversos setores da empresa. Embora a justificativa apresentada seja genérica e não demonstre circunstância imprevisível ou alheia à vontade da parte, os documentos foram requisitados por este Juízo por serem relevantes à adequada apreciação do mérito, especialmente para a apuração da evolução do financiamento, dos encargos cobrados, dos recursos efetivamente liberados e da atuação da instituição financeira no acompanhamento do empreendimento. Assim, em observância aos princípios da cooperação, da primazia do julgamento do mérito e da busca da verdade possível, concedo excepcionalmente à CEF uma última oportunidade para o integral cumprimento da determinação. Diante do exposto: 1. Intime-se a SC2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação apresentada, esclarecendo e comprovando: a) as renegociações ou repactuações realizadas durante a relação contratual; b) a existência de notificações de mora dirigidas ao autor, com a juntada dos respectivos documentos; c) a situação atual da obra e da…

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