Processo 5033244-78.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5033244-78.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROSANGELA GOMES ADVOGADO(A) : VERUSCA FERNANDES ORIGE (OAB SC015223) AGRAVADO : CONDOMINIO MIRANTE QUATRO ESTACOES ADVOGADO(A) : VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120) INTERESSADO : API SPE03 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Rosangela Gomes interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória da lavra do MM. Magistrado Rodrigo Dadalt, que nos autos da ação n. 5002272-64.2025.8.24.0064, indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte agravante ( evento 53, DESPADEC1 , autos principais). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante defendeu fazer jus à concessão integral da benesse da gratuidade judiciária, sob o argumento de não possuir capacidade financeira para pagar referida verba sem prejuízo a sua subsistência. Sustenta que a certidão de casamento juntada aos autos contém averbação de divórcio devidamente comprovada, afastando qualquer inconsistência, bem como argumenta que a declaração de isenção do Imposto de Renda é elemento suficiente para demonstrar renda inferior ao parâmetro adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por estes motivos, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pugnou pela reforma do interlocutório para deferir-lhe a Justiça Gratuita; ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas, alegando violação ao direito fundamental de acesso à justiça. O pedido de efeito suspensivo foi deferido ( evento 7, DESPADEC1 ). Este é o relatório. II - Decisão 1. Admissibilidade Ab initio , de se salientar o cabimento do presente recurso contra decisão interlocutória que indefere pedido de concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, verbis : "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;" Registre-se ser dispensada a juntada, pela parte agravante, dos documentos obrigatórios constantes do rol do art. 1.017, I e II, por autorização expressa do § 5º daquele dispositivo legal, percebendo-se também a tempestividade do presente agravo. Sendo o objeto do recurso a controvérsia acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, faz-se dispensado o recolhimento de preparo. 2. Mérito Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Magistrado da 3ª Vara Cível da Comarca de São José/SC, que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte agravante sob os seguintes fundamentos: "Em análise detida dos autos, verifica-se que a executada Rosangela Gomes foi intimada no Evento 43 para colacionar aos autos documentos hábeis a comprovar sua real situação financeira, incluindo informações sobre seu grupo familiar, rendimentos e despesas. Em resposta, no Evento 50, a defesa informou categoricamente que a executada "não possui cônjuge ou companheiro(a)". Contudo, de forma contraditória, a própria requerente juntou aos autos a sua Certidão de Casamento, a qual atesta o matrimônio com Petronio Calmon Alves Cardoso Filho, contraído em 14 de dezembro de 1981, sob o regime de comunhão universal de bens. Destaca-se que não consta no referido documento público qualquer averbação de divórcio ou separação. Dessa forma, evidencia-se flagrante omissão quanto à composição do núcleo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.