Processo 5033281-45.2022.8.24.0033
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5033281-45.2022.8.24.0033/SC APELANTE : COMPAÑÍA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) APELADO : GUILNER SIMON (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ SOARES CARNIEL (OAB SC014984) APELADO : JEAN TCHALENS MOISE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ SOARES CARNIEL (OAB SC014984) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação de indenização por danos materiais e morais contra sentença ( evento 81, SENT1 ) que julgou parcialmente procedente o pedido. O magistrado entendeu que a pretensão de danos materiais encontra-se prescrita à luz das Convenções de Varsóvia e Montreal, aplicando o prazo bienal; que, quanto aos danos morais, incide o Código de Defesa do Consumidor; que a responsabilidade da ré é objetiva; que restou comprovado atraso superior a 15 horas no voo sem justificativa plausível; que tal circunstância configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral; que o dano moral é presumido diante do atraso relevante; que fixou a indenização em R$ 10.000,00 para cada autor, com correção monetária e juros, condenando ainda as partes ao pagamento proporcional de custas e honorários. Alega a apelante Compañía Panamenã de Aviación S.A. ( evento 94, APELAÇÃO1 ), em síntese, que houve pequena alteração de horário no último trecho da viagem; que empreendeu todos os esforços possíveis para minimizar os problemas narrados; que prestou toda a assistência necessária aos passageiros; que providenciou reacomodação em voo disponível; que não houve ato ilícito; que não há comprovação de extravio definitivo de bagagem; que os próprios apelados retiraram suas bagagens; que não houve registro de irregularidade; que não há prova dos danos materiais e morais; que os apelados foram “ no show ” em trecho contratado; que os fatos configuram mero dissabor; que o valor fixado é excessivo e desproporcional. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença, afastando a condenação por danos materiais e morais ou, subsidiariamente, reduzindo o valor da indenização. Contrarrazões no evento evento 105, CONTRAZAP1 . A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do percuciente Dr. Carlos Henrique Fernandes, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso ( evento 12, PARECER1 ). É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. Nego provimento ao recurso. 2.1. Dos danos morais: É incontroverso nos autos que os autores suportaram atraso superior a 15 horas no deslocamento contratado, sem que a companhia aérea comprovasse a prestação da assistência material mínima exigida pela Resolução n. 400/2016 da ANAC, notadamente quanto à alimentação e hospedagem. Além disso, embora a ré tenha demonstrado que as bagagens foram despachadas no Panamá para o voo CM190, com destino a Georgetown, deixou de trazer aos autos qualquer elemento capaz de comprovar a efetiva restituição das malas aos autores. Os demandantes alegaram ter comunicado o extravio à companhia aérea, oportunidade em que receberam a informação de que haveria retorno posterior. Contudo, conforme narrado na petição inicial, nenhuma resposta foi posteriormente fornecida. Os autores, então, seguiram viagem até Boa Vista/RR e, posteriormente, até Joinville/SC, permanecendo todo esse período sem seus pertences…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.