Processo 5033282-15.2024.4.03.6100

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5033282-15.2024.4.03.6100
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
29º Juiz Federal da 10ª TR SP
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5033282-15.2024.4.03.6100 RELATOR: CAIO MOYSES DE LIMA RECORRENTE: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMANTHA SANTANA DE JESUS - SP423667-A RECORRIDO: CATARINA APARECIDA RODRIGUES BESERRA ROCHA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FLAVIA MARCON ANTUNES ADVOGADO do(a) RECORRIDO: KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA - SP455463-A DECISÃO Trata-se de ação movida pelo CATARINA APARECIDA RODRIGUES BESERRA ROCHA em face das FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. E da UNIÃO FEDERAL, tendo por objetivo a condenação das rés nas obrigações de viabilizar a colação de grau e de emitir o certificado de conclusão de curso e o diploma, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados em face da União e parcialmente procedentes aqueles deduzidos contra as Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda., condenando-a a promover o registro do diploma da autora no Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da prolação da sentença. A FMU recorre, sustentando, em síntese, a inexistência de ato ilícito, sob a que a aluna não concluiu a disciplina de "Estágio Supervisionado". Argumenta que a autora não apresentou prova oficial da conclusão da matéria e que meros prints de tela não são suficientes para tal. Impugna, ainda, a existência de dano moral (punitivie damages) e, subsidiariamente, o valor da indenização, que considera excessivo. Não há registro de contrarrazões. É o relatório. Decido. O art. 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015 (com a redação dada pela Resolução nº 393/2016), que trata da compatibilização dos regimentos interno das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados, autoriza o relator a decidir os recursos monocraticamente quando se tratar de "negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas". Por outro lado, segundo o art. 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator negar provimento aos recursos contrários a precedentes qualificados das instâncias superiores, assim como dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contrária a tais precedentes. Nesses termos, passo à análise do recurso. A sentença vem assim fundamentada: [...] Inexistentes preliminares, passo à análise do mérito. Catarina Aparecida Rodrigues Beserra Rocha ajuizou a presente demanda em face de Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional alegando, em síntese, que concluiu o curso de Pedagogia em dezembro/2022 e que necessita colar grau e obter certificado de conclusão de curso e diploma. Aduz que a previsão para encerramento do curso era junho/2022, mas que a ré não disponibilizou as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados