Processo 5033283-96.2018.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5033283-96.2018.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033283-96.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JOAO RODRIGUES DE AGUIAR ADVOGADO(A) : MAICON POPP (OAB PR078267) ADVOGADO(A) : KARENINE POPP (OAB PR033368) DESPACHO/DECISÃO 1. O Tribunal reconheceu a especialidade dos seguintes períodos: Pelos fundamentos acima delineados, deve ser provido o apelo do autor para reconhecer os períodos de 0 1/10/1974 a 15/03/1975 e 19/06/1997 a 01/03/1999   como tempo especial. ... Da soma do tempo para obtenção do benefício . A implementação dos requisitos para a concessão/revisão da aposentadoria por tempo de contribuição/especial deverá ser verificada pelo juízo de origem através da liquidação do julgado. Em caso de implantação do benefício, deverá ser observada a hipótese de cálculo que for mais vantajosa ao autor, dentre as que resultarem possíveis. Na hipótese de concessão de aposentadoria especial / revisão de espécie para fins de concessão de aposentadoria especial, deverá ser observada a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 709. Dessa forma, o autor implementa condições para se aposentar nas seguintes situações, considerando as contagens na sentença: Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 - 01/10/1974 15/03/1975 Especial 25 anos 0 anos, 5 meses e 15 dias 6 2 - 18/03/1975 30/12/1976 Especial 25 anos 1 ano, 9 meses e 13 dias 21 3 - 01/03/1977 30/10/1978 Especial 25 anos 1 ano, 8 meses e 0 dias 20 4 - 01/03/1979 26/07/1988 Especial 25 anos 9 anos, 4 meses e 26 dias 113 5 - 01/09/1988 28/02/1991 Especial 25 anos 2 anos, 6 meses e 0 dias 30 7 - 19/06/1997 01/03/1999 Especial 25 anos 1 ano, 8 meses e 13 dias 22 9 - 06/07/1999 22/01/2001 Especial 25 anos 1 ano, 6 meses e 17 dias 19 10 - 03/01/2005 01/08/2005 Especial 25 anos 0 anos, 6 meses e 29 dias 8 11 - 03/04/2006 28/02/2007 Especial 25 anos 0 anos, 10 meses e 28 dias 11 12 - 11/05/2007 13/01/2012 Especial 25 anos 4 anos, 8 meses e 3 dias 57 13 - 27/01/2012 14/08/2013 Especial 25 anos 1 ano, 6 meses e 18 dias 19 Marco Temporal Tempo especial Tempo total (especial + comum s/ conversão) para fins de pontos Carência Idade Pontos (art. 21 da EC nº 103/19) Até a primeira DER (14/08/2013) 26 anos, 9 meses e 12 dias Inaplicável 401 54 anos, 5 meses e 13 dias Inaplicável Até a segunda DER (06/12/2017) 26 anos, 9 meses e 12 dias Inaplicável 441 58 anos, 9 meses e 5 dias Inaplicável - Aposentadoria especial Em  14/08/2013  (primeira DER), o segurado  tem direito  à aposentadoria especial (Lei 8.213/91, art. 57), porque cumpre o tempo mínimo de 25 anos sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99 (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, sem incidência do fator previdenciário, e multiplicado pelo coeficiente de 100%). Em  06/12/2017  (segunda DER), o segurado  tem direito  à aposentadoria especial (Lei 8.213/91, art. 57), porque cumpre o tempo mínimo de 25 anos sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99 (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o…

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