Processo 5033320-74.2026.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5033320-74.2026.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5033320-74.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENYSON RODRIGUES SALES EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO - ES9277 DECISÃO/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA requerida por WENYSON RODRIGUES SALES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO - DETRAN/ES, objetivando a imediata satisfação da obrigação de fazer reconhecida no processo de conhecimento autuado sob o nº 5006246-45.2026.8.08.0024. Aduz o exequente que o pedido principal foi julgado procedente em sede de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (ID 102298308), declarando-se a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) nº 2025-5SQX8, bem como reestabelecendo-se a tutela de urgência determinando a imediata baixa de quaisquer restrições dele decorrentes no prontuário do autor. Alega que, a despeito do Recurso Inominado interposto pela autarquia executada, este não foi dotado de efeito suspensivo, razão pela qual requer a intimação do devedor para cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária. É o relatório. Decido. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, aplica-se a regra geral estatuída no art. 43 da Lei nº 9.099/1995, segundo a qual o recurso inominado é recebido apenas no efeito devolutivo, ressalvadas as hipóteses de concessão expressa de efeito suspensivo pelo julgador para evitar dano irreparável à parte. Outrossim, o art. 12 da Lei nº 12.153/2009 preconiza expressamente o cabimento da execução provisória das decisões proferidas contra a Fazenda Pública. No caso vertente, constata-se que a decisão proferida em sede de aclaratórios acolheu a pretensão autoral para anular o PSDD nº 2025-5SQX8 e determinou expressamente a imediata baixa das restrições administrativas na CNH do demandante. Como não houve concessão de efeito suspensivo ao Recurso Inominado interposto pelo executado, resta inequívoca a eficácia plena do provimento jurisdicional exarado. Considerando que se trata de cumprimento de obrigação de fazer imposta a ente público, mostra-se cabível a fixação de prazo razoável para cumprimento espontâneo, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional prestada sem impor ônus desproporcional à Administração Pública. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Intime-se o executado - DETRAN/ES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer consignada no julgado, promovendo a anulação/cancelamento definitivo do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) nº 2025-5SQX8, bem como a exclusão de todas as anotações, bloqueios e registros administrativos dele decorrentes no prontuário e no sistema RENACH em nome do exequente. Decorrido o prazo sem a devida comprovação ou havendo injustificada recalcitrância no cumprimento da ordem judicial, retornem os autos conclusos para a fixação de multa diária (astreintes) ou adoção de medidas coercitivas atípicas reputadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados