Processo 5033338-95.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5033338-95.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5033338-95.2026.8.08.0024 AUTOR: FREDERICO LAMBERTI PISSARRA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA MIRANDA OLEARE - ES306-B REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que, atendendo pedido da parte interessada, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há comprovante do recolhimento das custas e a antecipação das despesas prévias: Postais (Correio) e/ou Oficial(is) de Justiça [Renumera os três primeiros mandados cumpridos - art. 7º, parágrafo único da Resolução nº 074/2013] antes da propositura da ação (art. 296, inc. I, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas e despesas iniciais emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 alterada pela Lei nº 12.694/2025. Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: (clicar aqui). para que o sistema registre automaticamente a sua vinculação ao número do processo. Certifico que, caso a parte interessada deseje a prática do(s) ato(s) descritos art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, deverá providenciar, no ato do requerimento, individualmente, por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo, após o deferimento do Juízo, o recolhimento das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), que deverá vir instruído com o respectivo comprovante de quitação, a teor do art. 4º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (alterada pela Lei nº 12.695/2025) c.c. art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. Para gerar a guia de recolhimento (DUA - Documento Único de Arrecadação do PJES), a parte interessada deverá entrar no site do TJES (clicar aqui), seção de "custas Processuais" ou "sistemas de arrecadação", gerar a guia (DUA) e realizar o seu pagamento no Banco Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, ou em quaisquer outros bancos credenciados pela SEFAZ(ES), podendo ser pago mesmo em terminais de autoatendimento, Internet Banking, caixas eletrônicos, via Pix (utilizando o QR Code gerado na guia) ou através de cartão de crédito, sem necessidade de impressão física, podendo ter acesso aos respectivos códigos de receita para preenchimento da guia no anexo II do Código de Normas da CGJES. Certifico que, por tratar-se de Pedido de Tutela Provisória de Urgência de natureza antecipada e caráter incidental, faço conclusos os autos independentemente do comprovante do pagamento de custas, a teor do art. 295 do CPC/2015, ficando desde já intimada a parte interessada para, no…

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