Processo 5033344-73.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5033344-73.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARIADNE ANDRADE SANTOS, ARIANA ANDRADE SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAELA ANDRADE MORAIS - BA76590 INTERESSADO: LORENZA LOPES DIAS XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) INTERESSADO: ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES35310 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48584155 Petição Inicial Petição Inicial 24081316025443300000046189038 48584160 01. Procuração Ariana Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081316025481200000046189043 48584165 02. Declaração de hipossuficiencia Ariana Documento de comprovação 24081316025511000000046189048 48584168 03. Documento de identificação Ariana Documento de Identificação 24081316025537100000046189051 48584171 04. Procuração de Ariadne Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081316025561900000046189054 48584172 05. Declaração de hipossuficiência Ariadne Documento de comprovação 24081316025590600000046189055 48584178 06. Documento de identificação Ariadne Documento de Identificação 24081316025608800000046189861 48584181 07. Comprovante de residência Ariana e Ariadne Documento de comprovação 24081316025629000000046189864 48584186 08. Contrato de…
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