Processo 5033399-26.2023.8.13.0701

TJMG • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5033399-26.2023.8.13.0701
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5033399-26.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais, Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Multas e demais Sanções] AUTOR: MUNICIPIO DE UBERABA CPF: 18.428.839/0001-90 RÉU: COMERCIO DE IMOVEIS ARABE LTDA CPF: 24.418.816/0001-06 DECISÃO COMERCIO DE IMOVEIS ARABE LTDA, apresentou defesa na forma da exceção de pré-executividade de ID XXX.XXX.XXX-XX, que veio acompanhada dos documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual requereu, em síntese, o reconhecimento da prescrição intercorrente do débito referente à CDA vinculada ao Processo nº 0141057/2020; e o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva quanto aos imóveis situados na Rua Iguatama, nº 614, Lote 08, e na Rua São Mateus, nº 422, Lote 16, e nº 398, Lote 13. Resposta do MUNICÍPIO DE UBERABA no ID XXX.XXX.XXX-XX, em evidente oposição ao pedido. Houve réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX), com a juntada de novos documentos Esta forma de defesa não admite dilação probatória (STJ, Súmula 393), passo ao julgamento. Da prescrição intercorrente A excipiente alega, quanto à prescrição, que o débito referente ao imóvel localizado na Rua Iguatama, nº 614, Lote 08, inscrito sob o identificador municipal nº 511.1505.0012.001, encontra-se prescrito, ao argumento de que a cobrança refere-se ao exercício de 2019, já transcorrido prazo superior a cinco anos. Em se tratando de execução fiscal de natureza tributária, o prazo de prescrição é de cinco anos (Art. 174, do CTN), prazo este que também rege a prescrição intercorrente (Art. 40, da Lei 6.830/80 e Art. 206-A do CC): Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial ou extrajudicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Art. 206-A, CC/02. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). A respeito da prescrição intercorrente, fora firmada as seguinte tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1340553/RS, de relatoria do douto Min Tema Repetitivo 568 - Tese Firmada: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. No presente feito, o crédito tributário consubstanciado na CDA de ID XXX.XXX.XXX-XX foi constituído no ano de 2019, tendo a execução fiscal sido ajuizada em novembro de 2023, portanto dentro do prazo quinquenal previsto no art. 174 do CTN. Ademais, a prescrição foi interrompida pelo despacho que ordenou a citação (ID XXX.XXX.XXX-XX), proferido em dezembro de 2023, nos termos do art. 174,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados