Processo 5033444-78.2022.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5033444-78.2022.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 46 - Des. Fed. Rubens Calixto
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5033444-78.2022.4.03.6100 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: SOL & SOL COMERCIO DE PRESENTES LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO TUSSI - SC20783-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela entidade comercial SOL & SOL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA em face da r. sentença, proferida nos autos da presente declaração com repetição de indébito, que, em suma, julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora atinente à suspensão da cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM). A demandante afirnara que é optante pelo regime tributário SIMPLES NACIONAL, por se tratar de uma empresa de pequeno porte que realiza operações de importações e comercialização de variedades de produtos de presentes e de bazar e que a cobrança seria ilegal pois esses tributos não estão previstos no rol taxativo do art.13, e §1º, da LC n° 123/06, a qual regula o regime tributário simplificado. No r. pronunciamento apelado, consignou o C. Juízo de Origem, em síntese, que os tributos do SIMPLES NACIONAL estão devidamente relacionados e o AFRMM e a TUM não estão expressamente excluídos, pois estão classificados no art. 13, inciso XV, da LC n° 123/06, de modo que não se observava quaisquer ilegalidades a ensejar a não cobrança dos tributos pautados na legislação vigente. A parte autora foi condenada ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC. Nas razões da apelação cível (ID 277289253), aduz a parte recorrente que: (i) a sentença é nula por vício de fundamentação, ante a omissão na apreciação das teses defensivas; (ii) o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) não está incluído no rol de tributos arrecadados de forma unificada (art. 13, caput, da Lei Complementar nº 123/2006) e tampouco consta no rol taxativo/exemplificativo de exceções do § 1º do mesmo art.; (iii) por ser microempresa optante pelo Simples Nacional, deve ser aplicado o disposto no art. 13, § 3º, da LC n° 123/06, o qual estabelece a dispensa das demais contribuições instituidas pela União; (iv) o AFRMM tem natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE de competência da União, conforme jurisprudência do STF e a sua Súmula 553, enquadrando-se na dispensa legal; (v) como a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) não incide sobre cargas isentas/dispensadas do AFRMM, nos termos dos art. 14, V, "l" e art. 37, § 3º, II, da Lei nº 10.893/2004), a dispensa do AFRMM acarreta automaticamente a não exigibilidade da TUM; (vi) faz jus à repetição do indébito ou à compensação dos valores recolhidos indevidamente a esse título, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a aplicação dos consectários legais de correção monetária e juros de mora aplicáveis à espécie. Devidamente intimada, a Fazenda nacional apresentou contrarrazões (ID 277289265) ao recurso do particular, pugnando pelo seu desprovimento. É o relatório. Decido. No presente caso, a parte impetrante ajuizou a respectiva ação, postulando, em síntese, a suspensão da cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados