Processo 5033479-97.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5033479-97.2025.4.03.0000 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP AGRAVANTE: MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LETICIA MESSIAS - SP365485-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: ERICA CRISTINA MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, SERGIO TADEU BORGES INTERESSADO: ERICA CRISTINA MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, SERGIO TADEU BORGES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ERICA CRISTINA MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: ERICA CRISTINA MIRANDA BARBOSA - SP316132-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SERGIO TADEU BORGES: ERICA CRISTINA MIRANDA BARBOSA - SP316132-A RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ERIK GRAMSTRUP (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de homologação de cessão de crédito do precatório, nestes termos: (...) 1. ID 364353410 e seguintes: Trata-se de cessão fiduciária, firmado com o escritório de advocacia, representante do exequente, ERICA CRISTINA MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA que não encontra amparo no art. 100 da Constituição Federal e Resolução n. 822/2023 - CJF, devendo o respectivo contrato ser consumado na esfera extrajudicial. (...) Dessa forma, indefiro o pedido de cessão fiduciária. (...) Requer a atribuição da concessão de efeito suspensivo ao recurso para que seja determinado (...) o BLOQUEIO dos precatórios que foram objeto de cessão de crédito, permanecendo retido o valor que será depositado nos autos, evitando assim o seu levantamento indevido, conforme reza o § 1º do art. 22 da Resolução nº 822/2023 do CJF que determina o bloqueio do precatório após ser objeto de cessão de crédito, até decisão final do presente recurso, dada a relevância da fundamentação da matéria (...). Ao final, pugna pelo provimento do agravo de instrumento para que seja reformada (...) a r. decisão ora recorrida, para que seja efetuado o REGISTRO das cessões e habilitações de crédito em favor de MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, que representa a totalidade do crédito relativo aos valores da cedente (...). O pedido de antecipação da pretensão recursal foi indeferido (id 352483205). Intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. VOTO DECLARAÇÃO DE VOTO A Juíza Federal Convocada Adriana Taricco: Trata-se de agravo instrumento interposto por MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de homologação de cessão de crédito do precatório. Levado a julgamento na presente sessão de 26/05/2026, o E. Relator deu provimento ao agravo de instrumento autorizando a homologação pretendida pela agravante. Com a devida vênia, divirjo do E. Relator quanto a solução adotada, conforme motivos que passo a expor a seguir. Com a inclusão dos §§ 13 e 14 no artigo 100 da Constituição, pela EC 62/09, tornou-se viável a cessão de créditos decorrentes de…
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