Processo 5033485-11.2025.4.04.7200
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033485-11.2025.4.04.7200/SC AUTOR : AISHA KELLY CAPESTRANO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB SP138058) AUTOR : JOSE MARIA CAPESTRANO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB SP138058) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram redisstribuídos a este Juízo por força da Resolução nº 71/2025 (evento 41). Requer a parte autora a concessão do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência, desde a DER. Apresentada a contestação no evento 29, CONTES1 e o laudo médico no evento 30, LAUDOPERIC1 . O MPF 'manifesta-se pelo regular processamento do feito, requerendo a realização de perícia socioeconômica judicial, vindo posteriormente os autos para parecer conclusivo ' ( evento 43, MANIF_MPF1 ). O INSS requer a realização de estudo social ( evento 54, PET1 ). O exame técnico do evento 30, LAUDOPERIC1 , com conclusão ' sem incapacidade atual ', apurou impedimento de longo prazo nos seguintes termos: 'Parte autora com quadro de D69.3 - Púrpura trombocitopênica idiopática, com comprometimento funcional, com acompanhamento no Hospital Infantil Joana de Gusmão, sem atendimentos de urgência/emergência recentes, bem adaptado ao tratamento proposto, portanto preenche os critérios médicos para IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO ou DEFICIÊNCIA'. Dessa forma, tendo em vista a constatação de impedimento de longo prazo, determino a remessa dos autos à Central de Perícias da respectiva Subseção Judiciária para realização de perícia socioeconômica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dia, informar o ponto de referência do seu endereço e telefone/Whatsapp atualizado , a fim de viabilizar a realização da avaliação funcional pelo serviço social. Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação do perito, designação e realização do ato, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante à perícia determinada . A Assistente Social deverá comparecer no local de moradia da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso). 5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)? 6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma? 7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros? 8) Apresenta a parte autora condições de cumprir…
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