Processo 5033490-17.2026.4.04.7000
TRF4 • Carta Precatória Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CARTA PRECATÓRIA Nº 5033490-17.2026.4.04.7000/PR RÉU : MILENE VITORIA DA CRUZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ELLEN CACHOEIRA (OAB PR076981) DESPACHO/DECISÃO 1. A presente carta precatória, expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, nos autos da Execução de Acordo de Não Persecução Penal nº 5009511- 20.2026.4.04.7002/PR, tem por objeto a fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a MILENE VITORIA DA CRUZ , nos seguintes termos ( evento 1, PRECATORIA2 ): FISCALIZAR o cumprimento das condições acordadas entre as partes no ANPP, quais sejam: a) Prestação de Serviços à Comunidade: 200 horas. b) Comunicar imediatamente ao Juízo eventual mudança de endereço, telefone e e-mail. c) Não praticar nova infração penal durante a vigência do acordo. d) Apresentar certidões negativas criminais das esferas estadual e federal do seu domicílio ao término do presente Acordo. 2. Passo a esclarecer a forma de cumprimento das condições pactuadas. 2.1. Prestação de Serviços à Comunidade : A acordante deverá prestar serviços à comunidade, pelo período de 200 (duzentas) horas. 2.1.1. Com a finalidade de coleta de dados pessoais da acordante para o encaminhamento à entidade de Prestação de Serviços à Comunidade, a acordante deverá preencher, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do mandado de intimação, o " Formulário - Prestação de Serviços à Comunidade " que virá indicado no mandado recebido pelo sr. oficial de justiça. 2.1.2. O oficial de justiça deverá advertir a acordante de que, caso não finalize o preenchimento do formulário no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do mandado de intimação, a escolha da entidade de Prestação de Serviços à Comunidade ficará a critério deste Juízo, não podendo ser solicitada posterior alteração sem justificativa razoável. 2.1.3. O oficial de justiça deverá informar a acordante que, após o preenchimento do formulário, receberá nova intimação por WhastApp com as orientações de comparecimento à entidade de Prestação de Serviços à Comunidade. 2.1.4. Em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento do “Formulário – Prestação de Serviços à Comunidade", a acordante pode enviar e-mail para: prctb12@jfpr.jus.br ou comparecer pessoalmente ao balcão da 12ª Vara Federal de Curitiba. 2.1.5. A entidade deverá estabelecer com a acordante cronograma fixo de dias e horas em que se dará a prestação de serviços à comunidade, a ser enviado a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, para fiscalização do correto cumprimento das condições do presente acordo. 2.1.6. Deverá a acordante observar rigorosamente o limite mínimo e máximo de 30 horas mensais de serviços comunitários. 2.1.7. Na hipótese de cumprimento de turno ininterrupto superior a 06 (seis) horas, deverá ser observado o período de 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação da executada, ficando registrado, desde logo, que tal período não será computado como hora trabalhada. 2.2. Certidões de Antecedentes Criminais: Cumpridas todas as condições, deverá apresentar as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal do local de sua residência. 3. Advirta-se a executada de que o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal poderá acarretar a sua rescisão e o consequente prosseguimento da Ação Penal (art. 28-A, §10 do CPP). 3.1. Consigne-se no mandado que o Oficial de Justiça deverá indagar a executada sobre seu interesse em receber atos de comunicação processual por meio de aplicativo…
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