Processo 5033522-44.2025.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5033522-44.2025.8.24.0023/SC APELANTE : YELUM SEGUROS S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. relatório Trato de recurso de apelação interposto por Yelum Seguros S.A. contra a sentença que, nos autos de ação regressiva de ressarcimento de danos, julgou improcedentes os pedidos formulados em face de Celesc Distribuição S.A., ao fundamento de que não restou comprovado o nexo causal entre a atuação da concessionária e os danos sofridos pelos segurados (evento 22). Irresignada, em parte, com a prestação jurisdicional entregue, a seguradora autora interpôs apelação (evento 43), por meio da qual alega que os documentos colacionados comprovam a oscilação de energia elétrica na data do sinistro envolvendo o segurado Joaquina Hotel Ltda. EPP, razão pela qual estariam presentes os requisitos necessários à responsabilização civil da demandada. Nesse cenário, postula pelo conhecimento e provimento do presente recurso, com a consequente reforma da sentença vergastada, a fim de que seja a requerida condenada ao pagamento do importe postulado a título de ressarcimento com relação ao referido segurado. Com as contrarrazões (evento 53), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça e vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2. ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. 3. MÉRITo A autora narra, em síntese, que, em razão de contrato de seguro firmado com Joaquina Hotel Ltda, suportou os prejuízos experimentados pelo segurado em decorrência de distúrbios elétricos ocorridos na rede fornecida pela demandada, no dia 10/8/2023. Diante disso, requer a condenação da concessionária ré ao ressarcimento da quantia despendida a título de cobertura securitária, em razão dos danos ocasionados pela alegada falha na prestação do serviço. O inconformismo da demandante, adianto, merece acolhimento. Explico. A ocorrência de danos nos equipamentos eletrônicos do segurado é fato incontroverso nos autos, cingindo-se a controvérsia à verificação da responsabilidade, ou não, da ré pelo prejuízo suportado, o qual foi indenizado pela seguradora autora, que se sub-rogou nos direitos daquele. Sendo a demandada concessionária de serviço público, é notório que se submete à disciplina jurídica prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” . Assim, a responsabilidade civil da requerida deve ser examinada sob a ótica objetiva, cuja configuração demanda a presença de três elementos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, dispensada a demonstração de culpa. No caso concreto, da análise do conjunto probatório carreado aos autos, constato que os documentos apresentados pela autora revelam que a situação experimentada pelo segurado adveio de oscilação na rede elétrica, ao menos indicando, assim, o possível nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço fornecido pela concessionária ré (evento 1, docs 5). Em adendo, a demandada colacionou documento que indica a existência de ocorrência, na data do sinistro, no sistema elétrico que atende a unidade consumidora em discussão (evento 14, laudo 2), sem…
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