Processo 5033546-16.2011.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5033546-16.2011.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033546-16.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JAIME SILVA DO AMARAL (Espólio) ADVOGADO(A) : EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400) DESPACHO/DECISÃO 1.  Diante da manifestação do ev. 49.1, item b , na qual a parte exequente aponta equívoco nos cálculos anteriormente apresentados (ev. 41), INTIMO   a parte executada para se manifestar, no prazo de 30 dias  (inclusive trazendo cálculo de deduções legais, caso incidentes), acerca dos novos cálculos do ev.  50.2 , 50.3 , 50.4 , 50.5 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 1.1.  No ato de intimação , ADVIRTA-SE  que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. 1.1.2.  Caso haja IMPUGNAÇÃO da parte executada , independentemente de nova conclusão  INTIME-SE a parte contrária para manifestação em 15 dias 1 , advertindo-a de que o silêncio será considerado como concordância tácita. Da resposta da parte exequente/impugnada , INTIME-SE a parte executada para manifestação em 30 dias, com a mesma advertência. 1.1.3.   Caso haja CONCORDÂNCIA da parte executada (expressa ou tácita) com os cálculos, ou , havendo CONCORDÂNCIA da parte exequente (expressa ou tácita) com a impugnação , independentemente de nova conclusão,  REMETAM-SE 2 os autos à CCC-RPV e/ou à CPREC 3 (a depender do valor, ou se firmado termo de renúncia pessoalmente) para expedição dos requisitórios, tomadas as providências de estilo, observado o correto  teto de salários mínimos 4  para enquadramento como RPV, bem como a  natureza  do crédito , além das reservas porventura existentes. 1.2.  Expedidas as requisições de pagamento , VINCULE-SE  a este feito o expediente de eventual precatório expedido (como processo relacionado de 2º grau); e, em qualquer caso, ato contínuo ,  SUSPENDA-SE 5  o processo até o pagamento integral. 1.3. Caso ocorra posteriormente pagamento/ DEPÓSITO de valor do precatório nestes autos ,  independentemente de nova conclusão, VERIFIQUE-SE o motivo indicado pelo SPP para ter havido essa forma de pagamento (ITCD, dados bancários, etc) e INTIME-SE o beneficiário do depósito , conforme procedimentos desse Juízo, para regularização em 15 dias 6 , bem como, na mesma ocasião ,  INTIME-SE   a parte executada para dizer em 10 dias se há valores a reter de IR sobre o pagamento, advertindo-a de que o silêncio será considerado como ausência de retenção. 1.3.1. Caso haja pedido de RETENÇÃO de IRPF/IRPJ pelo executado , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias 7 , advertindo-a de que o silêncio será considerado concordância tácita. 1.4.  Caso ocorra o pagamento/ DEPÓSITO de RPV  (ou a regularização do motivo do depósito do precatório  nestes autos e não haja IR a reter ou haja concordância expressa ou tácita a este respeito) , independentemente de nova conclusão ,   EXPEÇA-SE 8   alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) [- se por alvará , (i) eventual retenção de IR para a conta da parte executada e (ii) o crédito da parte exequente/advogado nos dados bancários indicados pelos advogados 9 com procuração para dar e receber quitação, ainda que titularidade diversa do credor 10 ; - se por transferência ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados