Processo 5033563-47.2014.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5033563-47.2014.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033563-47.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXEQUENTE : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXEQUENTE : SUCESSÃO DE DELCIO CASTRO TRINDADE ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) DESPACHO/DECISÃO 1 .  REGULARIZE-SE o cadastro da parte falecida (DELCIO), adequando seu nome, qualificando-a como sucessão 1  (representação de partes) e cadastrando seus integrantes 2  e respectivos procuradores , bem como excluindo as prioridades legais (idade, doença, etc) e procuradores referentes só a(o) falecido(a) (informações adicionais), assim como excluindo a anotação de gratuidade eventualmente só a ela deferida. 1.1. ANOTE-SE nos autos a restrição   à   liberação de valores 3 porventura depositados nestes autos do Juízo de Execução, visto que, mesmo diante da habilitação e regularização da sucessão/espólio,  em se tratando de  SUCESSÃO  a expedição de alvará estará condicionada à prévia comprovação de quitação do ITCD 4  incidente sobre o valores do depósito, devendo ser comprovada pelos credores/sucessores por meio da CERTIDÃO DA SEFAZ/RS 5   atestando pagamento/isenção de ITCD   sobre os créditos oriundos desta demanda/precatório/RPV  efetivamente pagos, a ser demonstrada sobre cada beneficiário do alvará a ser expedido. 1.2. Neste ato,  REGISTRO  os respectivos sucessores , quinhões e dados para a ciência dos sucessores e individualização dos créditos ( 3.6 ):  a) ROSÁLIA DE PAULA LUIZ, CPF XXX.XXX.XXX-XX (viúva meeira) - 50% do precatório; b) ANA MARIA TRINDADE MARQUES , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX - 4,16% do precatório; c) CIBELE MARIA MORALES TRINDADE , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX- 4,16% do precatório; d) CLÁUDIA MARIA DOURADO TRINDADE, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX- 4,16% do precatório; e) CLEUSA MARIA DOURADO TRINDADE , CPF XXX.XXX.XXX-XX- 4,16% do precatório; f) DELTON LUIZ TRINDADE , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX- 4,16% do precatório; g) DIVA MARA TRINDADE CAMPOS , CPF n° 791.985.380- 04 - 4,16% do precatório; h) ÉLCIO JOSÉ MORALES TRINDADE, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX - 4, 16% do precatório; i) EUDA MARIA DOURADO TRINDADE , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX - 4,16% do precatório; j) NEUSA MARIA DOURADO TRINDADE , CPF XXX.XXX.XXX-XX -  4,16% do precatório; k) ROSENILDO LUIZ TRINDADE , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, representado por sua curadora ROSÁLIA DE PAULA LUIZ - 4,16% do precatório; l)  SANDRA MARIA MORALES TRINDADE , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX- 4,16% do precatório; m) SANDRO MÁRIO MORALES TRINDADE, CPF n XXX.XXX.XXX-XX - 4,16% do precatório. ----------------- 2 . ANOTE-SE a GRATUIDADE JUDICIÁRIA já deferida à parte (sucessores de DELCIO - ev. 3.3 ).  ------------------ 3. RECEBO os embargos de declaração (eventos  51.1  e 53.1 ) opostos contra a decisão do ev.  46.1 , porquanto tempestivos . Adianto que, no mérito, é caso de acolhimento. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material eventualmente contido na decisão. Nesse sentido, assiste razão às partes embargantes quanto à necessidade de aclaramento da decisão no ponto em que consignou a existência de expedição de precatório para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados