Processo 5033575-37.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5033575-37.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033575-37.2025.4.04.7000/PR AUTOR : WALDEMAR LOPES ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB PR124234) ADVOGADO(A) : GILSON HENRIQUE DE ANDRADE (OAB PR052286) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o réu já foi citado e contestou o feito, passo à análise relativa à instrução probatória.  1. Verifico que as planilhas de contagem foram juntadas completas e legíveis no evento 1.9 . 2. Intime-se a parte autora para especificar adequadamente seus pedidos, preenchendo a tabela abaixo, de modo a: a) relacionar cada um dos períodos controvertidos com os respectivos empregadores e identificar a controvérsia em relação a cada um deles; b) indicar as provas já juntadas aos autos em relação a cada um dos períodos, o evento e as páginas em que foram juntadas; c) indicar as provas que pretende produzir em relação a cada um dos períodos, justificando sua necessidade. NOME DA EMPRESA:   SITUAÇÃO:  ( ) ATIVA  ( ) INATIVA PERÍODOS: FUNÇÕES E SETORES:  Agentes Nocivos:   Formulários (PPP, DSS-8030 etc)   Laudo, PPRA ou PCMSO   Comprovante de inatividade   Comprovante de diligência(s) já realizada(s)     Necessária dilação probatória: ( ) NÃO. ( ) SIM. Especificar: Quanto às empresas inativas, a jurisprudência vem admitindo o uso de prova emprestada para fins de reconhecimento da especialidade, mediante a comprovação da similaridade entre as empresas e as atividades que a parte autora exercia com aquela avaliada nos documentos a serem apresentados.  Considerando as características das profissões em destaque, passo a admitir que em hipóteses como a presente a comprovação da atividade efetivamente exercidas e da equivalência dos ambientes laborais pode ser realizada por meio de autodeclaração, corroborada por declarações testemunhais reduzidas a termo, em substituição à prova oral.  Desse modo, indefiro o pedido de perícia indireta e oportunizo à parte autora a produção de prova por similaridade, mediante a juntada dos seguintes documentos (ou a indicação do evento e do nome do arquivo em que se encontram, acaso já juntados), em 30 (trinta) dias: a) Comprovante de inatividade da empresa empregadora pelo extrato de consulta do CNPJ, do SINTEGRA/PR, decisão de falência obtida junto ao PROJUDI/PR ou outros meios; b) Descrição pormenorizada das atividades que exercia (cargo, função, tipo de maquinário utilizado, quantidade de trabalhadores no mesmo local, de máquinas, espaço físico e atividade da empregadora, etc); c) Laudo(s) técnico(s) de empresa(s) similar(es), que demonstre(m) condições especiais de trabalho em relação ao mesmo período e função/cargo, sendo empresas equivalentes.  Destaco que a parte autora tem por opção efetuar a busca de laudos técnicos pertinentes com o(s) período(s) controverso(s) no acervo eletrônico do TRF-4, por meio do painel do advogado do E-proc, conforme a imagem abaixo:  d) Autodeclaração da parte autora, devidamente preenchida e assinada, bem como a declaração da(s) testemunha(s), conforme modelo abaixo: AUTODECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A ATIVIDADE DESEMPENHADA 1. Dados do(a) requerente: NOME:_________________________________________________________ CPF:_________________RG:________________ESTADO DE EXPEDIÇÃO:_________________ DATA/CIDADE DE NASCIMENTO:_______________/______________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL:__________________________________________  TITULO DE ELEITOR:________________UF/MUNICIPIO:__________________…

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