Processo 5033577-70.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5033577-70.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5033577-70.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ RIBEIRO NASCIMENTO REPRESENTANTE: LEONARDO BRUNO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA PIRES - ES14207, Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 SENTENÇA/CARTA/OFÍCIO/MANDADO Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por BEATRIZ RIBEIRO NASCIMENTO em face de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, originariamente distribuída para a 4ª Vara Cível de Vitória. Em sua peça exordial, a autora narra ser beneficiária do plano de saúde gerido pela ré e que padece de transtornos de ordem psíquica (Transtorno de Ansiedade Generalizada e Episódio Depressivo), necessitando de acompanhamento psiquiátrico contínuo. Relata que vinha sendo atendida por profissional credenciada (Dra. Tatiane Borja), a qual foi substituída pela Dra. Camila Ieda Andrade Denipote. Sustenta que, após o estabelecimento de sólido vínculo terapêutico com esta última, foi surpreendida com a notícia de que a médica não mais integraria a rede credenciada da operadora. Argumenta que as sucessivas trocas de profissionais impostas pela ré prejudicam seu tratamento e violam o princípio da boa-fé e da confiança. Pleiteia, assim, a manutenção do tratamento com a Dra. Camila Denipote, o reembolso integral das consultas particulares realizadas e indenização por danos morais em razão do abalo emocional sofrido. Comprovante de recolhimento de custas no ID 51031213. Decisão de ID 52929077 postergou a análise da tutela de urgência. Devidamente citada, a UNIMED VITÓRIA apresentou contestação no ID 61923699. No mérito, defende a validade das cláusulas contratuais que limitam a cobertura à rede credenciada, ressaltando que o reembolso integral só é devido em situações excepcionais de urgência, emergência ou inexistência de serviço na rede, o que não seria o caso dos autos. Afirma possuir ampla rede de profissionais capacitados na especialidade de psiquiatria à disposição da autora. Impugna o pedido de reembolso integral e os recibos apresentados, sob o argumento de que não comprovam o efetivo desembolso, e rechaça a existência de danos morais, classificando o ocorrido como mero dissabor contratual. Houve réplica no ID 65563871. Manifestação do Ministério Público no ID 66602886, requereu a designação de audiência de saneamento e organização do processo. Decisão no ID 70033731, inicialmente indeferiu o pedido de tutela de urgência. Após, passou-se ao saneamento do processo com a fixação dos pontos controvertidos e a inversão do ônus de prova. Instadas a especificarem provas, ambas as partes manifestaram expresso desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. I – DO MÉRITO 1. Do julgamento antecipado do mérito Compulsando os autos, chego a conclusão que o feito encontra-se pronto para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, mormente considerando que a matéria fática apresentada já foi devidamente demonstrada pelos documentos que instruem os autos. 2. Da incidência do Código de Defesa do Consumidor Em linhas iniciais, tem-se sob exame hipótese de típica relação de consumo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados