Processo 5033593-33.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5033593-33.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Juiza de Direito ELIANE GARCIA NOGUEIRA APELANTE : JACI ANTONIO ALVES DE MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) APELADO : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário. A parte autora não regularizou a representação processual após a suspensão do processo devido à operação policial que investigou o uso de procurações falsas por advogados para ajuizamento de ações judiciais fraudulentas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso diante da irregularidade na representação processual da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A irregularidade na representação processual da parte autora impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 76, §2º, I, do CPC, que determina o não conhecimento do recurso quando a providência de regularização couber ao recorrente e não for cumprida. 2. A operação policial que investigou o advogado da parte autora revelou o uso de procurações falsas, o que justifica a necessidade de regularização da representação processual, não atendida pela parte autora. 3. A ausência de regularização da representação processual implica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, devido à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Em atenção ao princípio da causalidade, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, pois a parte autora não deu causa ao ajuizamento da ação, sendo vítima da atuação fraudulenta do procurador. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. Processo extinto sem resolução do mérito. Isenção das partes ao pagamento das verbas de sucumbência. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §2º, I, 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 53002048120248210001, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 03-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo interno interposto por JACI ANTONIO ALVES DE MESQUITA em face da decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta contra BANCO DAYCOVAL S.A., sendo assim ementada ( evento 4, DECMONO1 ): APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CLÁUSULAS ANÁLOGAS. TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU PERCENTUAL ACIMA COMO DEFINIDOR DE ABUSO OU EXCESSO DO JURO REMUNERATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE, PERSUASIVA E CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELEVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CADA CASO EM CONCRETO. A pretensão revisional de contrato de crédito bancário e a questão dos juros remuneratórios e cláusulas análogas resolvem-se de acordo com os precedentes vinculantes, persuasivos e consolidados do Superior Tribunal de Justiça, ligadas às circunstâncias peculiares da relação contratual de cada caso em concreto. Os juros remuneratórios dos contratos de crédito bancário são livres, sem ser abusivos. Os negócios…
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