Processo 5033594-72.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5033594-72.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574351 PROCESSO Nº 5033594-72.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXIA KELEN GONCALVES ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE PYLRO SPECIMILLI - ES25280, BRUNO PYLRO SPECIMILLI - ES20477 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ALEXIA KELEN GONCALVES ANDRADE em face de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO. Alega a parte autora que, em 25/04/2025, envolveu-se em acidente automobilístico provocado por Douglas Barbosa Duarte, associado da requerida, que admitiu culpa no evento. Sustenta que a seguradora/associação ré assumiu a responsabilidade pelo sinistro, declarando a perda total do veículo Peugeot 208, placa GDG9C77, em 28/05/2025. Argumenta que houve morosidade excessiva na regulação, omissão de informações e que, mesmo após a constatação da perda total, a ré não quitou o financiamento de imediato, obrigando a autora a adimplir parcelas de um bem que não mais possuía. Requer a quitação do valor integral do veículo pela Tabela FIPE (R$ 52.000,00), a restituição de R$ 4.912,30 (quatro mil novecentos e doze reais e trinta centavos) referentes às parcelas pagas após o sinistro e indenização por danos morais. Em sua contestação (ID 80095467), a parte requerida alegou preliminarmente a falta de interesse de agir por perda do objeto, afirmando que já efetuou o pagamento da indenização no curso do processo, e a ilegitimidade passiva com base na Súmula 529 do STJ. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do CDC por ser entidade de autogestão. Afirma que o veículo da autora possui histórico de leilão, o que, nos termos do regulamento interno (Cláusula 6.2.2), limita a indenização a 75% da Tabela FIPE. Informa que quitou o financiamento (R$ 29.641,79) e repassou o saldo residual (R$ 9.945,98) à autora, totalizando R$ 39.156,00 (trinta e nove mil cento e cinquenta e seis reais), valor que entende ser o teto devido. Requer a improcedência total dos pedidos. É o relatório. Passo a decidir. Segundo se depreende, a lide versa sobre o dever de complementação de indenização securitária decorrente de sinistro com perda total, além do ressarcimento de parcelas de financiamento pagas pela vítima e reparação por danos morais. Cinge-se a controvérsia, inicialmente, à aferição da legitimidade passiva e do interesse de agir. A preliminar de ilegitimidade passiva, fundada na Súmula 529 do STJ, não merece acolhimento. Conforme jurisprudência do STJ e do TJES, a ação direta contra a seguradora (ou associação de proteção veicular) é admitida quando esta já reconheceu administrativamente o dever de indenizar e iniciou os trâmites de pagamento. No caso, a Ré não apenas reconheceu o sinistro como efetuou o pagamento incontroverso no curso da lide (ID 80095473), o que atrai sua responsabilidade direta perante o terceiro. De igual modo, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois o pagamento parcial realizado extrajudicialmente não impede a autora de buscar em juízo as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados