Processo 5033597-52.2026.4.04.7100

TRF4 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5033597-52.2026.4.04.7100
Classe
Monitória
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 5033597-52.2026.4.04.7100/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Fixo  os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o total da dívida e seus encargos, nos termos do art. 701 do CPC. 2.   Cite-se  para que pague o valor especificado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou no mesmo prazo, oponha embargos, observando-lhe que, não havendo pagamento ou embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo como cumprimento de sentença, com a intimação para pagamento, impugnação e penhora de bens, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. 2.1. Intime-se o réu  de que, nos termos do art. 701, §5º, c/c o art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente, assim renunciando ao direito de opor embargos, e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, devendo depositar em conta judicial as parcelas vincendas enquanto não apreciado o pedido de parcelamento. 2.1.1.  Requerido o parcelamento e efetuado o depósito inicial, intime-se a parte autora e, havendo, impugnação, voltem conclusos para decisão. 2.2.  No caso de pagamento no prazo do mandado, ficará o réu isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, CPC), devendo a parte autora ser intimada para dizer sobre a satisfação do seu crédito, retornando o processo concluso para sentença caso nada mais seja requerido. 2.3. Sobrevindo acordo que informe a quitação  do débito, voltem  conclusos para sentença  de extinção. 2.4.   Sendo o acordo para parcelamento do débito ,  converta-se em  “Cumprimento de Sentença” , conforme item 5 desde despacho,  e suspenda-se o feito até a data da última prestação,  devendo a exequente promover a reativação do processo, independentemente de intimação, no caso de inadimplemento ou quitação da dívida, instruindo o seu pedido com o cálculo atualizado da dívida, prosseguindo o feito na forma do item 5. 2.5.  Haverá incerteza quanto à perfectibilização do ato citatório realizado por via postal quando o aviso de recebimento não for recebido pessoalmente pelo réu ou pelo funcionário da portaria, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), assim como pelo gerente geral, administrador ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, no caso de pessoa jurídica (art. 248, § 2º, CPC), casos em que a diligência deverá ser realizada por Oficial de Justiça. 2.6.  Residindo o citando em localidade não atendida pelas Centrais de Mandado das Seções Judiciárias da 4ª Região, expeça-se carta precatória, distribua-se ao juízo deprecado, intimando-se o autor da distribuição. 3. Não localizada a parte ré ,  abra-se vista à parte autora  para que indique novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias úteis e  solicite-se a CEMAN seja pesquisado o endereço do(s) réu(s) no cadastro de condutores do GID-DETRAN . 3.1. Havendo notícia de falecimento da parte ré , sem a comprovação por meio de certidão de óbito,  solicite-se à CEMAN pesquisa da sua situação no cadastro de condutores do GID-DETRAN  e, sendo o caso de crédito consignado,  oficie-se ao convenente  para informações. 3.1.1.  Sem prejuízo,  intime-se a autora  para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados