Processo 5033612-75.2025.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5033612-75.2025.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5033612-75.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: BRUNO BLUM BARBIRATO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PRISCILA DOWER MENDIZABAL - SP238875 IMPETRADO: GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL DA SUPERINTENDENCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVEL, AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRUNO BLUM BARBIRATO contra ato do GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL DA SUPERINTENDENCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVEL OUTRO, objetivando a realização do exame com especialistas e a emissão do respectivo certificado médico aeronáutico pela Impetrada, por todos os exames e laudos favoráveis juntados aos processos administrativos e no presente. Narra o impetrante que é aluno do curso de Piloto Privado e para o prosseguimento do curso é necessário que se obtenha o Certificado Médico Aeronáutico - CMA válido. Aduz que, ao ser avaliado pela clínica Dédalo, o Impetrante foi considerado "não apto" para obter o CMA, o que lhe trouxe surpresa e indignação. Informa que o seu pedido administrativo número 00065.037096/2024-92 foi indeferido. Assevera que a decisão da clínica credenciada é totalmente absurda e contraditória, uma vez que existem documentos, exames, laudos e diagnósticos integralmente favoráveis que não trazem nenhum risco à segurança operacional de voo, mas com o julgamento de "não apto". Irresignado, o impetrante interpôs recurso administrativo (Processo SEI nº 00065.017516/2024-14), instruído com laudos favoráveis, entre eles: relatórios do Dr. André Felix Gentil, neurologista, datados de 22/04/2024 e 27/08/2024, com conclusão de alta da neurocirurgia e plena aptidão para atividades incluindo pilotagem de aeronaves; ressonância magnética do crânio de 26/07/2024, estável em comparação ao exame de 19/09/2018; eletroencefalograma (EEG) com resultado normal; e relatório do Dr. Carlos A. M. Guerreiro, especialista em epilepsia. A Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA/ANAC), por meio dos Pareceres 283, 339 e 414, manteve a conclusão de inaptidão, fundamentando-se na ausência de estudos científicos robustos sobre o comportamento da DVP em ambiente aeronáutico, nos riscos do tratamento hematológico e na cessação recente do uso de psicoativos. Posteriormente, o impetrante solicitou novo ESP em clínica distinta, tendo a ANAC designado o Instituto Pegasus Congonhas (CLC040). A avaliação ocorreu em 11/07/2025, com resultado novamente desfavorável. O neurologista da CLC040, Dr. André Luiz Rodrigues Fróes (CRM 178.361, com RQE em Neurologia e Neurofisiologia Clínica), identificou na ressonância magnética achados considerados clinicamente relevantes para fins aeronáuticos: fragmento de cateter em região parietal direita; alterações sequelares no cíngulo anterior direito; depósito de hemossiderina em pedúnculo temporal direito e região subinsular homolateral — achados em regiões de alta incidência de zonas epileptogênicas, que, no juízo técnico pericial, aumentam a predição de evento epiléptico. A Direção Técnica Médica (DTM) da CLC040 referendou o resultado. A CCMA/ANAC confirmou a inaptidão mediante os Pareceres 431, 501 e 543, e os Despachos Decisórios 1804 e 2069 indefeririam os recursos subsequentes. O impetrante alega, em síntese: (a) irregularidade formal do ESP da CLC040, por suposta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados