Processo 5033688-25.2024.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033688-25.2024.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : TUANNY ALVES HIRAI (OAB PR095682) ADVOGADO(A) : JULIANE CONOR (OAB PR080254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 214.051.308-2, DER 01/11/2023, mediante reconhecimento de tempos de trabalho urbano comum, de 01/11/1988 a 03/03/1989 e 29/01/1998 a 18/09/2000, e especial de 04/04/1985 a 04/06/1985, 07/04/1986 a 30/05/1986, 01/07/1986 a 22/01/1987, 02/06/1987 a 26/06/1987, 01/08/1987 a 21/10/1987,30/11/1987 a 31/12/1987, 14/03/1988 a 06/06/1988, 01/04/1989 a 13/06/1989, 01/09/1989 a 30/09/1990, 05/03/1991 a 31/12/1991, 02/01/1992 a 21/06/1994, 20/02/1995 a 17/07/1995, 02/10/1995 a 17/03/1997, 29/01/1998 a 18/09/2000, 04/12/2000 a 06/03/2001, 18/12/2001 a 31/12/2002, 29/10/2003 a 13/11/2019. I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa , indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada , especificando cada tipo de prova, em especial os documentos comprobatórios do exercício de atividade rural. Caso a parte autora opter por não preencher o painel previdenciário referido, deverá apresentar petição com a relação de todos os documentos por ordem de ano, descrição e evento anexado. 3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais , assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a…
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