Processo 5033690-98.2025.8.24.0038
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (9)
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Procedimento Comum Cível Nº 5033690-98.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) AUTOR : ROSELI MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) AUTOR : RUIVANI RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) AUTOR : RENE RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) AUTOR : AMELIA CORDEIRO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) AUTOR : JOAO EVANESIO CORDEIRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) AUTOR : ROSNEI RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) AUTOR : CLARICE MARIA CORDEIRO RIBEIRO ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) AUTOR : ROSEMAR RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato jurídico ajuizada com o propósito de desconstituição, em tese, da escritura pública de inventário e partilha de Júlia Francisca de Miranda Lopes, inicialmente cumulada com pretensão de invalidação de doações atribuídas a Isaura Kreusch e Dinorá Jaci Regis, além de pedido de tutela provisória de urgência. A tutela provisória foi indeferida no Evento 20 e a decisão foi mantida no Evento 56. Na sequência, sobreveio a petição de Evento 91, por meio da qual os advogados Dario Luiz Salles Moreira, John Johnys Celestino e Ricardo Orlando Costa insurgiram-se contra a determinação de citação dos réus originários na pessoa de procuradores constituídos em outros autos, ao argumento de que as procurações juntadas nos Eventos 8.1 a 8.8 foram outorgadas especificamente para o processo de inventário n. 5000539-83.2021.8.24.0038, razão pela qual seria imprescindível a citação pessoal das partes. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do pedido de nulidade das doações e a exclusão de Isaura Kreusch e Dinorá Jaci Regis do polo passivo, conforme Eventos 92 e 95, postulou a incidência dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado do feito em relação aos réus originários no Evento 97 e, ao final, informou a constituição de novos procuradores, requerendo seu cadastramento e a vinculação exclusiva das futuras intimações em seus nomes, no Evento 101. Comunicada a baixa do Agravo de Instrumento n. 5062798-92.2025.8.24.0000/TJSC (Evento 118). Decido. Por meio da petição de (Evento 91), os advogados Dario Luiz Salles Moreira (OAB/SC 13.508), John Johnys Celestino (OAB/SC 13.039) e Ricardo Orlando Costa (OAB/SC 5.896) manifestaram-se nos autos para sustentar que os instrumentos de procuração acostados nos Eventos 8.1 a 8.8, utilizados como fundamento para a citação dos réus via sistema e-proc, autorizada no (Evento 56), foram outorgados especificamente para o ajuizamento e acompanhamento do processo de inventário n.º 5000539-83.2021.8.24.0038, não podendo ser aproveitados para integrar os mandatários como citandos em processo distinto, cuja patrocínio jamais lhes foi conferido. Requerem, assim, que seja determinada a citação pessoal dos réus. A parte autora manifestou-se…
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