Processo 5033700-59.2025.8.08.0048

TJES • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5033700-59.2025.8.08.0048
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5033700-59.2025.8.08.0048 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: DANIEL WELBERTY DE LAIA DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. HELIMAR PINTO Composição de julgamento: Gabinete Des. HELIMAR PINTO - HELIMAR PINTO - Relator / Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - Revisor / Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA - Vogal VOTO REVISOR Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO (Revisor) Acompanhar VOTOS VOGAIS Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5033700-59.2025.8.08.0048 APELANTE: DANIEL WELBERTY DE LAIA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA OLIVEIRA RODRIGUES - ES32883-A APELADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO VOTO Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por DANIEL WELBERTY DE LAIA DA SILVA em face da r. sentença (ID 18847716) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Serra/ES, por meio da qual o apelante fora condenado pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 , à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão , a ser cumprida em regime inicial fechado , e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Nas razões recursais (ID 18847721) , a defesa técnica pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade das provas obtidas por meio da busca pessoal e domiciliar. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, postula o afastamento ou a compensação da agravante da reincidência, o redimensionamento da pena-base, a aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando e o direito de recorrer em liberdade. Sustenta que a abordagem policial careceu de fundada suspeita e que o ingresso na residência ocorreu sem mandado judicial ou justa causa prévia, contaminando o acervo probatório. O representante do Ministério Público de primeiro grau apresentou contrarrazões (ID 18847731) , manifestando-se pelo desprovimento do recurso , aduzindo que a diligência policial decorreu de denúncia anônima específica corroborada por atitude suspeita do agente, sendo o ingresso domiciliar justificado pela situação de flagrante em crime de natureza permanente. A Douta Procuradoria de Justiça, em parecer (ID 19138048) , manifestou-se pelo conhecimento e…

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