Processo 5033736-05.2025.8.24.0033
TJSC • Declaração de Ausência
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Nº 5033736-05.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE : CLAUDIANE SILVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEY BESEN VIEIRA (OAB SC019179) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando a morte presumida, sem decretação de ausência, de MADSON ORLANDO SIMAO, nascido em 28-5-1982, filho de Orlando Simão Filho e Vilta Jandira Alves Simão, dando como ocorrido o falecimento em data de 5-11-2023. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino que proceda-se o assento de óbito de MADSON ORLANDO SIMAO perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos termos do art. 80 da Lei n. 6.015/75, o assento de óbito deverá conter as seguintes informações, as quais devem ser apresentadas pela parte requerente em 15 dias, a fim de possibilitar a expedição do mandado: 1º) hora, dia, mês e ano do falecimento. 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa. 3º) prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto. 4º) Se era casado o nome do cônjuge sobrevivente e o cartório de casamento. 5º) nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos genitores. 6º) se faleceu com testamento conhecido. 7º) Se deixou filhos, nome e idade de cada um. 8º) Se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida. 9º) lugar do sepultamento: não se aplica, tendo em vista a ausência do corpo. 10º) se deixou bens ou herdeiros menores ou interditos 11º) se era eleitor. 12º) CPF. Sem honorários. Custas pela parte requerente, cuja exigibilidade fica suspensa por seu beneficiária de justiça gratuita. Publicação, registro e intimação eletrônicos. Com o trânsito e julgado e tendo sido apresentadas as informações pela requerente, expeça-se mandado para registro do óbito perante o Ofício de Registro Civil da Comarca de Itajaí e encaminhe-se para a referida Serventia. No momento oportuno, arquivem-se os autos.
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