Processo 5033781-08.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033781-08.2026.4.04.7100/RS AUTOR : CARINE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que a parte autora, Carine Oliveira da Silva , representando seus filhos menores, Guilherme Oliveira da Silva e Brian Oliveira da Silva, ajuizou a presente ação buscando a concessão do benefício de Auxílio-Reclusão , em decorrência da prisão do segurado Sandro da Silva, pai dos menores. Conforme narrado na Petição Inicial INIC18, o pedido foi administrativamente indeferido pelo INSS sob o fundamento de "perda da qualidade de segurado" do instituidor no momento do recolhimento à prisão. A parte autora, contudo, alega que o segurado mantinha vínculo empregatício regular e, portanto, preenchia todos os requisitos legais para a concessão do benefício aos seus dependentes. Nos autos consta certidão de casamento com o recluso ( evento 1, CERTCAS11 ). Da análise da petição inicial e documentos juntados, verifica-se que o feito não se encontra suficientemente instruído, razão pela qual intima-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias ( prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema ), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s): a) informar se Carina também requer o benefício ou postula tão-somente em nome dos menores; b) juntar cópia do RG de Carina. c) associar instrumento procuratório em nome dos menores, devidamente representados e firmada por sua genitora, a qual deverá firmar o documento. d) associar declaração para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça em nome dos menores, devidamente representada e firmada por sua genitora, a qual deverá firmar o documento. e) Caso Carina tabém requereira o benefício deverá associar procuração em seu nome outorgando poderes ao advogado. f) apresentar comprovante de endereço atual (emitido há no máximo 12 meses da distribuição) em nome da representante legal, ou de terceiro, neste último caso, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante de que a parte autora ali reside. g) Juntar cópia do Processo Administrativo objeto do presente pedido; h) esclarecer o número do benefício requerido, bem assim desde quando requer sua concessão/restabelecimento. i) atribuir valor compatível à causa e anexar memória de cálculo que conduziu à apuração do valor atribuído à causa , o qual, em se tratando de pedido de concessão de benefício previdenciário, deverá corresponder à soma das parcelas vencidas com doze prestações vincendas do valor mensal do benefício que pretende seja implantado . A parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais). Destaca-se, outrossim, que a parte autora poderá obter junto ao INSS os elementos necessários para a realização do cálculo do valor da causa (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que este Juízo não os fornece. Deverá, ainda, associar ao feito a correspondente memória do cálculo e a planilha que demonstre a apuração da Renda Mensal Inicial do benefício postulado. Alerta-se que a simples renúncia não afasta a obrigatoriedade da apresentação da memória de cálculo , uma vez que o valor atribuído à causa poderá repercutir, por exemplo, em uma futura sucumbência. Outrossim, compete ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas de…
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