Processo 5033793-22.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033793-22.2026.4.04.7100/RS AUTOR : JUSSARA KIRSCH ZAMBELLI ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que as assinaturas da procuração ( 1.19 ), declaração de pobreza/insuficiência econômica ( 1.12 ) e contrato de honorários ( evento 1, CONHON9 ) divergem da assinatura que consta no documento de identificação da parte autora ( evento 1, PROCADM26 , pg. 3), o que deve ser sanado. 2. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova procuração, sob pena de extinção (art. 76, do CPC) ; b) juntar nova declaração de pobreza/insuficiência econômica ou comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC); c) juntar novo contrato de honorários, com assinatura correspondente ao documento de identidade, sob pena de indeferimento, sendo o caso, do pedido de destaque da verba no momento oportuno; Os instrumento(s)/declaração(ções)/contrato(s) de honorários deverá(ão) ser assinados (i) fisicamente , observando-se a mesma assinatura contida no documento oficial de identidade contido nos autos , ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor (a). Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal " gov.br " , tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020. d) juntar cópia integral do processo administrativo com "DER 29/05/2026 REQ 1263404174" , indicado na petição inicial como igualmente objeto da presente ação ( 1.1 , pg. 48). A cópia deverá ser acostada em ordem cronológica, devidamente autenticada e paginada , inclusive com o extrato do Resumo do Tempo de Contribuição/Resumo de Documentos para Perfil Contributivo (RTC), sob pena de indeferimento da petição inicial; Caso a parte autora requeira a intimação do INSS, deverá comprovar a impossibilidade de obter a cópia integral do processo administrativo digital no site/aplicativo do "Meu INSS 1 " do(a) demandante ou no "INSS Digital 2 " do(a) advogado(a), mediante a juntada de captura da tela do aplicativo/site, bem como a negativa da autarquia em fornecê-lo por outra via, caso indisponível a cópia digital na primeira hipótese, sob pena de indeferimento do pedido de intimação. e) delimitar claramente sua pretensão, sob pena de indeferimento da petição inicial: e.1) indicando qual(is) o(s) período(s) comum(uns) , inclusive em gozo de benefício por incapacidade , não reconhecido(s) pelo INSS em cada um dos Resumos de Documentos Para Perfil Contributivo dos processos administrativos abaixo indicados e cujo(s) reconhecimento(s) pretende com a presente ação, deduzindo pedido certo e determinado, com a devida fundamentação (causa de pedir) e as provas que amparam o seu direito: - NB 187.186.301-2 ( 1.16 , pgs. 41/49); - NB 211.479.393-6 ( 1.25 , pgs. 151/154); - DER 29/05/2026 REQ 1263404174", que deverá consta na cópia de que trata o item "d", acima; e.2) indicando qual(is) o(s) período(s) especial(is) , inclusive em gozo de benefício por incapacidade , não reconhecido(s) pelo INSS em cada um dos Resumos de Documentos Para Perfil Contributivo dos processos administrativos abaixo…
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